O desenvolvimento do plano de afectação para identificar novos locais para a imersão de dragados e rever, assim, o Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM) foi autorizado pelo Despacho n.º 9671/2021 do Ministro do Mar, publicado hoje, 4 de Outubro, em Diário da República.
O diploma define a composição e as regras de funcionamento da comissão consultiva que irá acompanhar e apoiar este processo, refere um comunicado do Ministério do Mar.
E explica que “a dinâmica intrínseca do sistema costeiro, no contexto das alterações climáticas em curso, resultou na necessidade de rever e aumentar os locais previstos para a imersão de sedimentos arenosos. Tal deve-se ao facto dos locais definidos actualmente no PSOEM, para a subdivisão do continente, não serem suficientes para dar resposta ao estipulado na Lei n.º 49/2006, de 29 de Agosto, em particular na costa Sul do Algarve”.
O PSOEM foi aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 203 -A/2019, de 30 de Dezembro e constituiu “um passo determinante na prossecução dos objectivos do ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional”.
Segundo o Ministério do Mar, este “é um instrumento fundamental para a criação das condições necessárias para que o uso privativo de espaço marítimo nacional ocorra sem colocar em causa o usufruto comum, a sustentabilidade dos recursos e a liberdade de circulação nos oceanos”.
O PSOEM foi elaborado pela Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), num trabalho conjunto com a Agência Portuguesa do Ambiente, entidade com competências partilhadas em matéria de gestão do litoral.
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