Os produtores detentores do Estatuto de Agricultura Familiar, que produzam em modo de produção sustentável, ou de produtos locais certificados, vão poder reunir-se em agrupamentos de produtores multiprodutos, a partir de Agosto de 2021, com o objectivo de dar resposta à estratégia de concentração e valorização da pequena produção sustentável.
A Portaria n.º 123/2021 publicada hoje, 18 de Junho, em Diário da República, que entra em vigor 60 dias após a sua publicação “enquadra-se no programa do Governo no que diz respeito ao apoio aos pequenos agricultores, ao permitir a criação de organizações que assegurem o escoamento dos produtos agrícolas dos produtores com estatuto de agricultura familiar, bem como dos que produzem em modo de produção biológico ou se localizam em territórios vulneráveis”, refere a a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes.
E acrescenta que “estes agrupamentos, ao funcionarem num modo de sistema de produção organizado, permitem que produtores de menor dimensão se tornem mais competitivos e, deste modo, possam enfrentar os desafios colocados pela concorrência e pela volatilidade dos preços. Além disso, permitem optimizar os custos de produção”.
A portaria reconhece quatro tipologias: agrupamentos de produtores detentores do Estatuto de Agricultura Familiar; de produção biológica; de produtos certificados, nomeadamente Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP) e agrupamentos de produtores em outros modos de produção sustentável, localizados em territórios vulneráveis.
As entidades que se queiram constituir como Agrupamentos de Produtores Multiprodutos necessitam de submeter o pedido à Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), a quem compete a decisão do pedido de reconhecimento. Estas entidades serão também apoiadas através de concursos dirigidos no PDR 2020.
Agricultura e Mar Actual