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Edição de 2018 do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Hortícolas e Agrícolas está online

A edição de 2018 do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Hortícolas e Agrícolas já está disponível online.

De acordo com a legislação comunitária e nacional, salvaguardando as excepções previstas na lei, só é admitida a produção, certificação e comercialização de semente de variedades inscritas nos Catálogos Comuns ou no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas (CNV).

O Catálogo

No âmbito do estudo e inscrição de variedades, a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) assegura a devida articulação com os serviços da Comissão Europeia e dos restantes Estados-membros, relativamente aos Catálogos Comuns de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas, assim como com a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE).

Para o estudo das variedades candidatas à inscrição no CNV, são seguidos procedimentos harmonizados a nível internacional, sendo as condições de experimentação e os critérios de avaliação das variedades definidos sob a forma de Planos de Ensaio e Regulamentos Técnicos, elaborados e publicados pela DGAV.

Para serem inscritas no CNV, as variedades são submetidas a ensaios oficiais realizados pela DGAV e, para as espécies agrícolas, são também realizados ensaios de valor agronómico e de utilização.

Os ensaios de valor agronómico, coordenados pela DGAV, constituem as Redes Nacionais de Ensaios das várias espécies vegetais. Nestas, participam as Direcções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, do Centro, do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo, Direcções Regionais de Agricultura das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV), a ANSEME – Associação Nacional de Produtores e Comerciantes de Semente, a ANPROMIS – Associação Nacional dos Produtores de Milho e Sorgo e a Escola Superior Agrária de Beja.

Ensaios obrigatórios

Após conclusão dos ensaios obrigatórios, a proposta de inscrição no CNV é submetida a apreciação cabendo ao Director-Geral da Alimentação e Veterinária a respectiva decisão final.

Com o objectivo de valorizar e proteger as variedades autóctones e outras variedades naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, denominadas como variedades de conservação, está em vigor o sistema de avaliação destas variedades conducente à sua inscrição no CNV. As variedades de conservação encontram-se identificadas no presente Catálogo.

Pode consultar o catálogo aqui.

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