O Governo aprovou ontem, 21 de Março, em Conselho de Ministros extraordinário, realizado no Palácio de Monserrate, em Sintra, no Dia Internacional da Floresta, um conjunto de medidas de reforma florestal para responder aos grandes desafios que se colocam em Portugal neste sector.
O ministro da Agricultura, Floresta e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, afirmou que o Governo está a dar um “passo decisivo para o início de uma profunda Reforma da Floresta para muitas décadas” e que serve para “dar resposta a um problema tormentoso que há muito aflige o País: o abandono e má gestão das florestas, um activo riquíssimo”.
“Se queremos aproveitar os nossos recursos florestais, temos de os gerir adequadamente. Para os gerir, temos de ter espaços ordenados. Para termos espaços ordenados, temos de ter a propriedade identificada. A propriedade que não tem dono conhecido tem de ser gerida para que possa produzir riqueza, emprego e resultados económicos”, acrescentou.
A reforma – uma prioridade do Programa Nacional de Reformas no quadro da valorização do território – assenta por isso em três áreas de intervenção: gestão e ordenamento florestal, titularidade da propriedade e defesa da floresta nas vertentes de prevenção e de combate aos incêndios.
O comunicado do Conselho de Ministros refere que “as medidas aprovadas impõem uma reformulação das políticas públicas no sector florestal, tem em vista proteger e promover os activos de um recurso de enorme relevância estratégica para o desenvolvimento económico e para a sustentabilidade ambiental do País”.
Titularidade da propriedade florestal
A criação do Banco de Terras vai permitir identificar “todo o património rústico do Estado e o património rústico sem dono conhecido”. “Na sequência dos registos, ficarão conhecidos – por exclusão de partes – os terrenos sem dono conhecido, que serão integrados num banco, que agregará estas terras para serem exploradas”, afirmou o ministro.
Durante um período de 30 meses, o Sistema de Informação Cadastral Simplificada permitirá um regime excepcional de isenção de custos com taxas e emolumentos associados à actualização do registo e à legalização de propriedades rústicas.
As propriedades sem dono conhecido ficam sob gestão do Estado, mas este “não pode ceder ou transaccionar de forma definitiva qualquer propriedade”, uma vez que a sua posse poderá ser restituída ao seu legítimo proprietário em qualquer momento, se este for entretanto identificado, durante um período de 15 anos.
Foi também aprovado o Fundo de Mobilização de Terras, financiado através das receitas provenientes da venda e arrendamento das propriedades do Banco de Terras e destinado à aquisição de novo património.
Este novo património será incorporado no Banco de Terras e “disponibilizado para venda ou arrendamento a agricultores, preferencialmente jovens, e a outras entidades quando se tratar de património com vocação florestal”. “O Governo cederá por arrendamento e, mais tarde, admite vender às pessoas que, depois de vários anos de boa gestão, comprovem ser merecedores de virem a tornar-se proprietários”, referiu o ministro.
Gestão e ordenamento florestal
Para potenciar o valor económico da floresta num quadro de sustentabilidade ambiental e territorial, o Governo aprovou a criação de um regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal, que deverão integrar uma área mínima de 100 hectares, da qual pelo menos 50% deverá ser constituída por propriedades com área inferior a cinco hectares.
O comunicado refere que “estas entidades beneficiarão de acesso preferencial a propriedades integradas no Banco de Terras e terão igualmente acesso a regime específico de benefícios fiscais”.
É também simplificado o processo de constituição das Zonas de Intervenção Florestal, alterado o regime jurídico dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal, aprovada uma proposta de lei que institui um regime de incentivos fiscais e emolumentares aplicável às Entidades de Gestão Florestal, decidida a criação de Centrais de Biomassa e de uma Comissão para os Mercados e Produtos Florestais.
Defesa da floresta
A terceira vertente da reforma é “um conjunto de medidas que visam uma actuação integrada na prevenção, vigilância e combate aos incêndios e outras calamidades naturais na floresta”.
“A reforma florestal, no seu todo, visa reduzir o risco de incêndios, já que num clima mediterrânico nunca será possível eliminá-lo a 100%. O que queremos é reduzir tanto quanto possível o risco de incêndio”, disse Capoulas Santos, salientando que “o novo pacote legislativo também inclui a reformulação do sistema de prevenção de incêndios”.
O Sistema de Defesa da Florestas Contra Incêndios será revisto e foi aprovada uma proposta de lei que revê o Regime Jurídico das Acções de Arborização e de Rearborização, que permitirá travar a expansão da área de plantação do eucalipto.
“Para os municípios serão transferidas competências, enquanto nos Planos Directores Municipais estará a componente florestal para saber o que se pode plantar, onde e como”, acrescentou Capoulas Santos.
Por último, é criado o Programa Nacional de Fogo Controlado com o objectivo de regulamentar a realização de queimadas e o uso profissional do fogo na prevenção e combate aos incêndios.
Combate aos incêndios
O ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural afirmou também que “para além das 20 equipas de sapadores florestais que entrarão em funções imediatamente”, o Governo está a preparar “o reequipamento de mais 44 equipas”, que deverá estar concluído no próximo Outono.
O objectivo é que “todo o trabalho de prevenção durante o Inverno possa ter uma expressão ainda mais acentuada”.
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