O Conselho de Ministros aprovou hoje, 26 de Janeiro, a proibição da utilização de produtos fitofármacos nos espaços públicos. O Decreto-Lei que altera a Lei nº 26/2013, de 11 de Abril, tem como objectivo restringir a utilização de fitofármacos em espaços públicos, privilegiando o uso de outros meios de controlo de pragas e plantas invasoras, como sejam o controlo mecânico, biológico, biotécnico ou cultural.
As penalizações por violação do disposto na lei podem ir de 250 a 3.740 euros no caso de pessoas singulares, ou de 500 a 22.000 euros no caso de pessoas colectivas. A legislação entra em vigor 90 dias após promulgação.
Nessa medida, passam a ser proibidos tratamentos fitossanitários em jardins infantis, parques de proximidade e parques de campismo, hospitais e centros de saúde, lares de idosos e escolas. A excepção à regra serão as escolas de formação em ciências agrárias. Outra das medidas a adoptar é a obrigatoriedade de afixação de avisos que indiquem entidades responsáveis, tratamentos, data de tratamento e data a partir da qual pode ser restabelecido o acesso às áreas tratadas, sem restrições.
As excepções
A nova legislação determina também que seja dada preferência a produtos fitofarmacêuticos que não contenham substâncias activas incluídas na lista de substâncias perigosas prioritárias. As excepções à lei são as situações em que haja necessidade de fazer face a uma praga, devendo sempre ser dada prioridade à utilização de produtos cuja utilização é permitida em modo biológico e de produtos fitofarmacêuticos de baixo risco, quando disponíveis, ou quando não exista alternativa.
Estas excepções dependem de autorização expressa da DGAV – Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, autoridade que regulamenta a aplicação de produtos fitofármacos.
Desde Novembro de 2015 que o uso profissional de produtos fitofarmacêuticos está sujeito a formação específica para os aplicadores, incluindo as Câmaras Municipais, salienta uma nota do Ministério da Agricultura.
Agricultura e Mar Actual