A União Europeia autorizou a colocação no mercado de larvas do escaravelho Tenebrio molitor desidratadas como novo alimento. As larvas deste insecto podem assim ser comercializadas inteiras ou em pó, em produtos proteicos, bolachas e biscoitos, pratos à base de leguminosas e produtos à base de massas alimentícias.
No entanto, segundo o Regulamento de Execução (UE) 2021/882 da Comissão Europeia de 1 de Junho de 2021, durante um período de cinco anos, até 22 de Junho de 2026, só o requerente inicial, os franceses do SAS EAP Group, está autorizado a colocar no mercado da União o novo alimento, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o referido novo alimento sem fazer referência às provas científicas ou aos dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos ou obtiver o acordo da SAS EAP Group (Agronutris).
Os estudos constantes do processo de pedido com base nos quais o novo alimento foi avaliado pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, “que o requerente declara estarem abrangidos por direitos de propriedade e sem os quais o novo alimento não poderia ser autorizado, não podem ser utilizados em benefício de um requerente posterior durante um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento sem o acordo da SAS EAP Group”, realça a Comissão Europeia.
À venda em Portugal
No entanto, refira-se que a portuguesa Portugal Bugs já comercializa embalagens de 100 gramas de farinha de Tenebrio molitor, pelo menos desde Novembro de 2020, realçando que “é uma excelente fonte de proteína com uma elevada digestibilidade, contendo ainda todos os aminoácidos essenciais” e que para além disso “é rica em micronutrientes essenciais como o ferro, cálcio, vitaminas B2 e B12 e também tem um baixo teor de gordura e carboidratos”.
O novo alimento
Explica o Regulamento de Execução (UE) 2021/882 que este novo alimento é o tenébrio inteiro, desidratado termicamente, quer inteiro (larvas branqueadas, desidratadas em estufa) quer sob a forma de pó (larvas branqueadas, desidratadas em estufa e moídas). O termo “tenébrio” refere-se à forma larvar de Tenebrio molitor, uma espécie de insecto pertencente à família Tenebrionidae (coleópteros).
Os tenébrios inteiros destinam-se ao consumo humano, sem remoção de qualquer das suas partes. É necessário um período mínimo de jejum de 24 horas antes da fase de desidratação térmica, para permitir que as larvas eliminem o seu conteúdo intestinal.
Alergias
No seu parecer, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que as larvas de Tenebrio molitor desidratadas são seguras nas utilizações e nos níveis de utilização propostos. Mas, a Autoridade concluiu igualmente que “o consumo deste novo alimento pode desencadear a sensibilização às proteínas de tenébrio, bem como à tropomiosina de outras fontes, tais como os crustáceos e ácaros”.
Assim, a rotulagem dos géneros alimentícios que contenham larvas de Tenebrio molitor deve ostentar uma menção indicando que este ingrediente pode causar reacções alérgicas aos consumidores com alergias conhecidas aos crustáceos e aos produtos à base de crustáceos, bem como aos ácaros do pó. Essa declaração deve figurar o mais próximo possível da lista de ingredientes.
Agricultura e Mar Actual