A Comissão Europeia acaba de autorizar a colocação no mercado das formas congelada, desidratada e em pó de gafanhoto-migratório (Locusta migratoria) como novo alimento. O pedido de autorização foi feito pela Fair Insects BV, com sede nos Países Baixos, que tem agora a exclusividade de colocação do novo alimento na União Europeia durante um período de cinco anos a contar de 5 de Dezembro de 2021.
Contudo, limitar à utilização exclusiva da Fair Insects BV a autorização das formas congelada, desidratada e em pó de Locusta migratoria não impede outros requerentes de solicitarem uma autorização de colocação no mercado para o mesmo novo alimento, desde que os seus pedidos se baseiem em informações obtidas de forma legal que fundamentem essa autorização.
Segundo o Regulamento de Execução (UE) 2021/1975, em 28 de Dezembro de 2018, a Fair Insects BV apresentou um pedido à Comissão Europeia para a utilização das formas congelada, desidratada e em pó de gafanhoto-migratório “como refeições ligeiras e como ingrediente alimentar de vários produtos alimentares, destinados à população em geral”.
Risco de alergias
A Comissão consultou a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos em 9 de Julho de 2019, solicitando-lhe um parecer científico mediante a realização de uma avaliação da segurança do novo alimento. No seu parecer, a Autoridade concluiu que as formas congelada, desidratada e em pó de gafanhoto-migratório são seguras nas utilizações e nos níveis de utilização propostos.
No entanto, no seu parecer, a Autoridade considerou igualmente que o consumo de gafanhoto-migratório “pode causar reacções alérgicas às pessoas alérgicas a crustáceos, moluscos e ácaros. Além disso, a Autoridade observou que é possível que sejam introduzidos alergénios adicionais no novo alimento se esses alergénios estiverem presentes no substrato usado para alimentar os insectos”, acrescenta o Regulamento de Execução (UE) 2021/1975.
Agricultura e Mar Actual