A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que entraram em vigor, dia 9 de Outubro de 2022, as novas regras relativas à rotulagem nutricional de géneros alimentícios embalados, incluindo os géneros alimentícios exportados para o Brasil.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Brasil publicou, em Outubro de 2020, dois documentos que legislam sobre a nova rotulagem nutricional de alimentos embalados, a Resolução da Directoria Colegiada – RDC n.º 429 de 8 de Outubro de 2020 e a Instrução Normativa – IN n.º 75, também de 8 de Outubro de 2020. Esta legislação estabelece novas regras para os rótulos de alimentos embalados e divide-se em informação nutricional obrigatória – tabela nutricional e Front Of Pack labelling (FOP) – e opcional – informação nutricional complementar.
Estas normas entraram em vigor, dia 9 de Outubro do corrente ano, dois anos após a sua publicação, para os novos produtos colocados no mercado.
Pode consultar o relatório da reunião do grupo de Diplomatas Agrícolas no Brasil (aqui) e a apresentação da ANVISA que explicam as novas medidas adoptadas no Brasil nesta matéria (aqui).
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