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Risco elevado para as abelhas. Insecticidas com indoxacarbe proibidos depois de 19 de Setembro de 2022

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo a substância activa indoxacarbe, o mais tardar na data de 31 de Janeiro de 2022 não podendo estes ser utilizados depois de 19 de Setembro de 2022.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos revela que foram identificados vários motivos de preocupação específicos relacionados com o elevado risco a longo prazo para os mamíferos selvagens, em especial pequenos mamíferos herbívoros e risco elevado para as abelhas.

A substância activa indoxacarbe é utilizada em insecticidas para controlo de lepidópteros em macieira, pereira, pessegueiro, nectarina, damasqueiro, milho e diversas hortícolas e lepidópteros e cicadelídeos na vinha.

A decisão da DGAV  surge após o Regulamento de execução (UE) n.º 2021/2081 da Comissão de 26 de Novembro de 2021 não renovar a aprovação da substância activa indoxacarbe.

Além disso, acrescenta a DGAV no seu Ofício Circular N.º 15/2021, várias áreas da avaliação dos riscos não puderam ser concluídas devido à insuficiência de dados no processo. Em especial, não foi possível concluir a avaliação dos riscos para os consumidores devido à falta de dados relativos ao metabolismo em culturas de rotação, ao metabolismo em aves de capoeira, à magnitude de resíduos em culturas primárias e em rotação.

Por outro lado, ainda, não foi possível concluir a avaliação relativa à exposição das águas subterrâneas a um metabolito do solo e não foi possível concluir a avaliação dos riscos ecotoxicológicos de vários metabolitos.

Risco elevado para os consumidores e trabalhadores

Segundo o Regulamento de execução (UE) n.º 2021/2081, “foi igualmente identificado um risco elevado para os consumidores e trabalhadores relativo à utilização representativa em alfaces e foi identificado um risco elevado para as abelhas relativo à utilização representativa no milho, no milho doce e na alface para a produção de sementes”.

Pode ler o Regulamento de execução (UE) n.º 2021/2081 da Comissão de 26 de Novembro de 2021 aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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