A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que, no âmbito das regras de quarentena animal e vegetal impostas pela China, a exportação de vegetais e produtos vegetais para aquele país implica agora a inscrição do operador exportador num “Sistema de registo de quarentena para as empresas estrangeiras de exportação de animais, plantas e respectivos produtos para a China”.
O pedido de inscrição no referido registo é levado a cabo pela DGAV, com base em informação providenciada pelo exportador.
Se é exportador de vegetais ou produtos vegetais para a China, deverá entrar em contacto com esta Direcção-Geral através do email secDSSV@dgav.pt, informando quais os produtos que exporta, por forma a que possamos proceder à recolha da informação necessária.
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