O período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único de 2021 terminou a 31 de Maio, contudo ainda é possível realizar a sua candidatura, mas com penalização.
Explica o IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas que a apresentação do pedido de ajuda poderá ser realizada por mais 25 dias (até 25 de Junho), mas com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil e, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.
pedidos sem penalização
Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projectos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91, podem ser submetidos até ao dia 25 de Junho sem aplicação de qualquer penalização.
A candidatura ao Pedido Único 2021 poderá ser efectuada directamente pelo beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo, ou através das Entidades reconhecidas, numa das salas de atendimento existentes para o efeito, acrescenta o IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
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