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PCP defende regime simplificado de indemnização a agricultores e florestais pela destruição da produção por animais selvagens

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) defende a criação de um “Regime Simplificado para Indemnização a agricultores e produtores florestais pela destruição da produção por animais selvagens”, em que o pagamento pelos prejuízos será realizado pelo IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas e suportado por verbas provenientes do Fundo Ambiental. O pagamento será concedido a 100% dos prejuízos apurados e não é reembolsável.

Explica aqueles deputados que “a situação gravosa que muitos agricultores e produtores florestais têm vindo a enfrentar em resultado do poder destrutivo da investida de javalis e outros animais selvagens sobre culturas agrícolas e plantações florestais, é uma questão que tem vindo a ter cada vez mais importância de Norte a Sul do País, face ao descontrolo das populações destes animais selvagens, aos muitos prejuízos causados e à falta de resposta no que concerne às indemnizações previstas nestas situações”.

E realça que tal situação é descrita, designadamente, na Petição n.º 333/XIV/3, entregue na Assembleia da República em Outubro de 2021, e assinada por mais de mil subscritores, que defendem que os “Agricultores e outros Rurais devem ser ressarcidos dos prejuízos na Agricultura provocados por Javalis e outros animais selvagens”, reclamando de igual modo o necessário controlo sanitário e da densidade das populações destes animais”.

Por isso, entregou na Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 567/XV/1ª, que a ser aprovado cria “um regime simplificado para a indemnização a agricultores e produtores florestais pelos danos provocados em culturas por animais selvagens, suínos e cervídeos, independentemente do seu valor cinegético, e estabelece a elaboração de um plano de controlo da densidade das populações destes animais selvagens”.

Para o Grupo Parlamentar do PCP, devem beneficiar de um “regime simplificado para ressarcimento de prejuízos causados por animais selvagens sobre culturas, os agricultores e produtores florestais cujas culturas tenham sido total ou parcialmente destruídas, tendo por base a participação de incidente a realizar pelos lesados junto do ICNF [Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas] e a sua confirmação em auto de ocorrência”.

Para acesso ao regime simplificado será estabelecido um procedimento simplificado de candidatura que inclui:

  • Preenchimento de formulário próprio de candidatura, disponível nos serviços descentralizados do ICNF, das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) territorialmente competentes, e do IFAP e nos portais electrónicos destas entidades, indicando a relação dos prejuízos sofridos, a data em que os prejuízos ocorreram e a estimativa dos valores a ressarcir
  • Inclusão do auto de ocorrência devidamente instruído junto das forças de segurança territorialmente competentes, constituindo elemento de confirmação do incidente
  • Submissão da candidatura junto dos serviços descentralizados do ICNF, de forma presencial, ou por via digital, na área reservada do portal IFAP, em domínio próprio criado para o efeito.

Defendem ainda os comunistas que o prazo para a submissão das candidaturas é de até 15 dias após o incidente que deu origem ao prejuízo sobre o qual se requer ressarcimento.

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