O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Pessoas deu hoje, 13 de Maio, entrada de um projecto de lei que visa estabelecer transitoriamente o impedimento de qualquer nova instalação de exploração agrícola intensiva ou superintensiva no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV). Esta medida deverá vigorar, no entender do PAN, até à adopção das medidas necessárias para a actualização e cumprimento do plano de ordenamento desta área protegida
Com esta iniciativa, o partido pretende “permitir uma maior segurança jurídica, controle dos danos e impactes ambientais até então ocorridos por via da progressão descontrolada da agricultura intensiva no Sudoeste Alentejano, e com o objectivo de preservar os valores naturais existentes”.
Para os deputados do PAN, o PNSACV encontra-se em sobreposição parcial com o Aproveitamento Hidroagrícola do Mira, situação que “gera incompatibilidades legais coincidentes com o incumprimento generalizado do plano de ordenamento”, o que tem colocado em risco os valores ambientais que o próprio plano de ordenamento prevê proteger, acarretando igualmente a violação das obrigações do Estado Português decorrentes da classificação desta área protegida como Zona Especial de Conservação, no âmbito da Rede Natura 2000.
Neste projecto de lei, o PAN propõe ainda a adopção com carácter de urgência de um conjunto de medidas complementares, entre as quais a criação de um protocolo entre o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tendo em vista a implantação e gestão do sistema de monitorização da qualidade da água.
Protocolo entre o ICNF e DGADR
O PAN defende ainda a criação de um protocolo entre o ICNF e a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), com vista à implementação de um sistema de monitorização da composição química do solo e a criação de um plano de levantamento e regularização das situações de incumprimento das normas previstas no plano de ordenamento do PNSACV por explorações agrícolas implementadas nesta área protegida e cuja ocupação viola as condições previstas em zona de protecção parcial e complementar do POPNSACV.
O Projecto de Lei n.º 835/XIV defende também o encaminhamento judicial de todos os casos de incumprimento que não se encontrem regularizados no espaço de 180 dias da aprovação do diploma e a criação de um regime jurídico de licenciamento especial para toda a actividade agrícola no PNSACV a desenvolver pela DGADR, em articulação permanente com o ICNF, além de se vir a sujeitar a parecer prévio do ICNF todas as explorações agrícolas.
Pode ler o Projecto de Lei n.º 835/XIV/2.ª aqui.
Agricultura e Mar Actual