As organizações de produtores e as respectivas associações têm, a partir deste mês, novas regras de reconhecimento, uma decisão do Governo que se aplica também nos Açores e na Madeira e que visa a adequação à legislação base da União Europeia.
A Portaria n.º 298/2019, assinada pelo ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, que entrou em vigor a 10 de Setembro, mantém os objectivos a que as organizações de produtores devem corresponder, mas introduz um conjunto de alterações, de que a Secretaria Regional da Agricultura e Florestas já deu a conhecer, por escrito, às organizações de produtores nos Açores.
As alterações
Uma destas alterações prende-se com o facto de estas organizações deverem agora também demonstrar a realização de, pelo menos, uma actividade de entre oito actividades predefinidas, tendo o legislador europeu clarificado que uma organização de produtores reconhecida pode planear a produção, optimizar os custos de produção, colocar no mercado e, designadamente, negociar contratos de fornecimento dos produtos agrícolas em nome dos seus membros para a totalidade ou parte da sua produção total.
Por outro lado, esta revisão assumiu maior relevo no que respeita à possibilidade de comercialização fora da organização à qual o membro produtor pertence, isto é, os casos em que os membros produtores podem ser autorizados, pela sua própria organização, a vender uma determinada percentagem dos seus produtos fora da mesma, sob reserva de os estatutos daquela o permitirem.
Detenção indirecta
São ainda introduzidas novas definições e novas regras, nomeadamente no que respeita ao conceito de detenção indirecta, reforçando-se aquelas que garantem aos membros produtores o controlo democrático das organizações de produtores.
“Importa também gerar mais eficiência na tomada de decisões, pelo que se procede a uma revisão das regras relativas ao controlo, supervisão e acompanhamento dos reconhecimentos concedidos”,refere uma nota de imprensa da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas dos Açores.
No mesmo sentido, foram simplificados determinados requisitos, designadamente relacionados com estatutos, e ainda no que respeita à exigência de demonstração de capacidade de armazenagem ou à autorização prévia para a externalização de catividades.
Valor da Produção Comercializada
Quanto ao Valor da Produção Comercializada (VPC), para atribuição e manutenção do reconhecimento, mantém-se a aplicação dos multiplicadores mais favoráveis, quando reunidas condições de qualidade ou método de produção diferenciado, pecuária extensiva e número de produtores.
Acresce que, tendo em vista estimular a concentração da comercialização da produção através das organizações de produtores, procedeu-se à revisão dos VPC mínimos exigidos para o reconhecimento na maior parte dos sectores.
Comissão técnica de acompanhamento
Foi igualmente criada uma comissão técnica de acompanhamento, que agrega, por um lado, os organismos do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural com competências relevantes em matéria de reconhecimento de organizações de produtores e, por outro, as confederações e associações agrícolas, com o objetivo de monitorizar o funcionamento do regime de reconhecimento e respectivos resultados, em termos de evolução estrutural da organização da produção em Portugal e contribuir para a sua avaliação.
A portaria define ainda o alargamento de três para quatro meses do prazo de resposta aos pedidos de reconhecimento das organizações de produtores pelas entidades responsáveis pela análise, que, no continente, é feita pela DRAP e, nos Açores, pelo IAMA.
Explica aquela Portaria que “as organizações de produtores “são um pilar essencial na estruturação do tecido produtivo agrícola nacional, com uma importância relevante na cadeia agro-alimentar, em particular pelo seu contributo ao nível da concentração da produção de milhares de agricultores, possibilitando a criação de economia de escala e de sustentação do poder negocial nas relações comerciais a jusante na cadeia, garantindo, em simultâneo, uma resposta mais célere da cadeia de abastecimento à crescente procura diferenciada de produtos agrícolas por parte dos consumidores”.
Agricultura e Mar Actual