O PAN — Pessoas-Animais-Natureza conseguiu a aprovação no Parlamento do aumento da taxa de gestão de resíduos (TGR) dos 11 euros previstos para este ano para 22 euros já em 2020, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado 2020.
Uma conquista “para combater as preocupantes baixas percentagens de reciclagem de resíduos e ainda a elevada taxa de deposição em aterro”, explica o PAN em comunicado, acrescentando que “com esta conquista, pretende-se de desencorajar o envio de resíduos para aterro e contribuir, desta forma, incentivar o aumento da separação de resíduos com vista à sua valorização ambiental”.
“Os ainda vigentes valores da TGR ‘convidam’ mais ao envio dos resíduos para incineração ou para aterro do que incentivam, por exemplo, a sua reciclagem. Ora, esta lógica subverte não só tudo o que está plasmado em toda e qualquer legislação sobre a matéria, bem como todos os princípios em matéria de uso sustentável dos recursos, nomeadamente do ponto de vista da promoção da circularidade dos materiais”, sublinha o porta-voz e deputado do PAN, André Silva.
Lei da Fiscalidade Verde
De acordo com a actual redacção da Lei da Fiscalidade Verde, se um resíduo for para aterro, paga uma taxa de gestão de resíduos na ordem dos €9,9 – valor que em 2020 deveria evoluir para €11,00. Contudo, e no entender do deputado do PAN, “estes valores pecam de forma chocante por serem comparativamente muito mais baixos do que os praticados nos restantes países da Europa, o que consequentemente tem contribuído para o aumento da quantidade de resíduos provenientes de outros países depositados nos aterros portugueses, como se do caixote do lixo da Europa se tratasse”.
André Silva aponta como exemplo o caso do aterro do Sobrado, em Valongo, uma estrutura relativamente à qual se têm multiplicado os protestos por parte das populações vizinhas, devido não só aos odores provocados pelo aterro, como também por alegadamente estar a receber resíduos perigosos como amianto, “sem qualquer pejo de pôr em risco a saúde humana e ambiental, o que é completamente inaceitável”. Esta é uma situação que o PAN está a acompanhar no terreno e junto do Ministério do Ambiente e Acção Climática, nomeadamente pela deputada eleita pelo Porto, Bebiana Cunha.
Tipologia de resíduos
Em matéria de resíduos, o PAN obteve ainda a aprovação de uma proposta de alteração ao OE 2020 que resultará no alargamento da tipologia de resíduos que passaram a estar abrangidos por fluxos de gestão de resíduos – como já acontece no caso das embalagens usadas, pilhas, equipamentos eléctricos e electrónicos, entre outros -, ao abrigo da responsabilidade alargada do produtor. Entre os novos fluxos específicos de resíduos a criar poderão vir a incluir-se as cápsulas de café, os têxteis, entre outros.
De acordo com o Relatório do Estado do Ambiente de 2019, a deposição em aterro, continua a ser o método de eliminação de resíduos urbanos (RU) mais utilizado em Portugal, representando 33,4% do total de RU em 2018, ano em que se registou um aumento de 1,4% quando comparado com 2017.
“Desta forma, Portugal continua a contrariar a tendência da Europa, onde as taxas de resíduos reciclados são muito superiores, pelo urge implementar medidas de incentivo à reciclagem em detrimento da valorização energética (incineração) e deposição em aterros, sob pena de incumprimento das metas comunitárias e nacionais”, acrescenta o mesmo comunicado do PAN.
Taxa de Gestão de Resíduos
Em Portugal, a Taxa de Gestão de Resíduos vigora desde 2007, tendo sido criada pelo Regime Geral da Gestão de Resíduos publicado pelo Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro (Artigo 58.º). Sofreu alterações com a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com o Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho e mais recentemente com a publicação Lei n.º 82-D/2014 de 31 de Dezembro (“Fiscalidade Verde”).
A TGR pretende contribuir para melhorar o comportamento de operadores económicos e consumidores finais, no sentido da redução da produção de resíduos e sua gestão mais eficiente que passe pela internalização, por produtores de resíduos e consumidores, dos custos ambientais que lhes estão associados e permita estimular o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.
Com a Fiscalidade Verde, a TGR sofreu várias alterações que pode consultar em detalhe aqui, nomeadamente:
– Diferenciação por operação de gestão de resíduos no cumprimento da hierarquia de gestão de resíduos (indexada à operação de deposição em aterro) e fim das distinções entre a origem dos resíduos (resíduos urbanos e não-urbanos);
– Criação de uma parcela TGR Não-Repercutível, aplicável aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) e indexada aos desvios às metas individuais definidas do PERSU2020;
– Consignação ao Fundo de Intervenção Ambiental (FIA) da verba para o financiamento de acções dos sujeitos passivos e outros (“Concursos”);
– Isenção de TGR nos casos onde a solução técnica é imposta por lei (e portanto o agente não tem liberdade de modificar o seu comportamento).
Agricultura e Mar Actual