O navio de pesca Vila do Infante foi apreendido pelas autoridades fiscalizadoras das pescas de França no passado dia 17 de Agosto. Nesse dia, pelas 18h14, remetida pelo Centre National de Surveillance des Pêches de França (CNSP) ao Centro de Controlo de Portugal (FMC-Portugal), informação relativa à detenção no Porto de Lorient do navio de pesca, devido à falta de registo de 18.000 kg de BFT (atum rabilho) e tubarão sardo (espécie proibida) que se encontravam a bordo.
Explica o Ministério do Mar que o navio de pesca Vila do Infante tem licença para exercer actividade de pesca no Oceano Atlântico com palangre de superfície, “mas não está autorizado a capturar atum rabilho”.
O Centro de Controlo e Vigilância da Pesca de Portugal realiza a monitorização e controlo da actividade de pesca, ao longo de 24 horas do dia, através através de sistema de comunicação por satélite, VMS, identificando o geo-posicionamento dos navios de pesca, pelo que possibilita a verificação da actividade de pesca nas áreas para que está licenciado, adianta um comunicado do Ministério liderado por Ana Paula Vitorino.
Relativamente à existência de atum rabilho a bordo “aguarda-se a confirmação deste facto pelas autoridades francesas, dado que o capitão/mestre do navio de pesca não registou as quantidades capturadas no Diário de Pesca Electrónico (DPE) que é reenviado, também por comunicação por satélite, para Portugal”, acrescenta a mesma fonte.
Segundo o Ministério do Mar, nos termos da regulamentação da União Europeia a situação do navio de pesca Vila do Infante é da competência das autoridades francesas, competindo a Portugal colaborar, prestar informação e cooperar com aquelas entidades, no âmbito de Assistência Mútua, no sentido de ver cumpridas as obrigações legais previstas na Política Comum de Pesca.
Desta forma, as autoridades francesas apreenderam o pescado e ordenaram a deslocação da embarcação para o porto de Lorient (o mais próximo). A embarcação ficou retida em porto e o pescado ilegalmente capturado vai ser destruído.
O armador entretanto já prestou uma caução e deverá poder sair do porto após a autorização das entidades francesas. As autoridades francesas deverão instaurar um processo de infracção, cuja responsabilidade é da exclusividade do capitão da embarcação/armador.
Pesca de atum rabilho regulada
O atum rabilho é uma espécie sujeita a TACs e quotas regulada a nível internacional no âmbito da ICCAT (Convenção Internacional para a Conservação dos Atuns do Atlântico) e tem um Plano de Recuperação, sujeito a um apertado regime de controlo a nível da União Europeia, incluindo licenças especificas para a pesca dirigida.
A quota portuguesa é de 2,97% da quota da União Europeia, correspondendo a 399 toneladas (aumentou 20%, de 2016 para 2017, como resultado da recuperação do recurso). A quota portuguesa é utilizada por 3 armações, já que nenhuma embarcação de pesca dispunha de capturas históricas de atum rabilho no período de referência para atribuição de licença específica para a pesca dirigida. Assim, as embarcações de pesca apenas podem capturar atum rabilho a titulo acessório, até 5% do total a bordo em peso ou em número de indivíduos, explica o mesmo comunicado do Ministério do Mar.
Várias embarcações portuguesas, incluindo as registadas nas Regiões Autónomas capturam e descarregaram esta espécie no cumprimento dos 5% de capturas acessórias permitido, num total de 25 toneladas em 2017, das quais 14 toneladas foram capturadas pela frota registada na Região Autónoma da Madeira e as restantes 11, em quantidades semelhantes pela frota dos Açores e do Continente. Entretanto, a pesca em Portugal foi fechada em 19 de Agosto, por ter sido atingida a quota disponível.
Agricultura e Mar Actual