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Ministério do Ambiente: caça à rola-comum proibida “como medida de protecção temporária à espécie”

A proibição da caça à rola-comum na época venatória 2021-2022 já saiu em Diário da República. Diz a Portaria n.º 168-A/2021, assinada pelo secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Catarino, que é uma “medida de protecção temporária à espécie”.

Diz o diploma que a medida foi tomada considerando que as populações de rola-comum (Streptopelia turtur) “têm apresentado um decréscimo significativo ao longo dos últimos anos, não obstante as medidas de protecção já tomadas, como a redução do número de dias de caça e dos quantitativos diários a abater”.

E também porque “a eficácia da proibição da caça a esta espécie no nosso País, com o objectivo de diminuir a pressão sobre as suas populações, está dependente de tal medida possuir um carácter supranacional ao nível dos países atravessados pela rota migratória ocidental da espécie, posição que tem sido defendida por Portugal”.

“Considerando que foi proibida a caça noutros países da União Europeia atravessados pela rota migratória ocidental, estando assim cumprida a condição essencial para que essa medida possa ter um impacto significativo sobre as populações de rola-comum, deve Portugal adoptar igual medida de protecção temporária”, refere ainda a Portaria n.º 168-A/2021.

Assim, “na época venatória de 2021-2022 não é permitido o exercício da caça à rola-comum (Streptopelia turtur)”.

Ler também:

OSC de 1.º Nível: Estado português “tem que se responsabilizar” pelos prejuízos da proibição da caça à rola-comum

Caça à rola-comum proibida na época venatória de 2021-2022

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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