A direcção da Confagri — Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas considera que a aprovação da Lei do Restauro da Natureza (LRN) “sem um estudo de impacto na economia agrícola, sem avaliação de perdas de produtividade e sem a medição de consequências do emprego no sector” é “motivo de enorme preocupação”.
Recorde-se que, no passado dia 17 de Junho, o Conselho da União Europeia adoptou, formalmente o Regulamento relativo ao Restauro da Natureza, o primeiro deste género. O regulamento visa estabelecer medidas para restaurar, pelo menos, 20% das zonas terrestres e marítimas da UE até 2030 e, até 2050, de todos os ecossistemas que necessitam de restauro.
Para a Confederação, em comunicado de imprensa, esta “visão unilateral ambientalista que não se preocupa em envolver os organismos agrícolas no Plano Nacional de Restauro, não só representa um enorme desprezo pelo sector agroalimentar, como pode causar efeitos lesivos graves no rendimento de muitos agricultores, na produtividade e na própria sobrevivência de algumas explorações agrícolas que estão inseridas na Rede Natura 2000″.
Para o secretário-geral da Confagri, Nuno Serra, “utilizar o argumento do mecanismo travão como razão suficiente para salvaguardar os interesses agrícolas nacionais e não definir claramente quais as linhas objectivas que colocam em causa a segurança alimentar ou a produtividade nacional é continuar a mandar terra para os olhos dos agricultores, colocando-os de fora do processo de decisão”.
A Confagri alerta, ainda, para “a necessidade de relembrar que, contrariamente a muitos dos países europeus que acolheram esta lei, a estrutura fundiária da Rede Natura, em Portugal, é predominantemente privada. Desta forma, a implementação de uma norma deste calibre no nosso País afecta, directamente, muitos negócios e famílias”.
Ademais, a Rede Natura apresenta “grande parte da sua mancha em territórios interiores, onde já existe hoje uma grande preocupação com o êxodo rural, pelo que a inviabilização do cultivo de terras por parte da LRN pode ser mais um elemento a prejudicar a tão desejada coesão territorial e social”, frisa o mesmo comunicado.
Lei do Restauro da Natureza
Segundo o Conselho da União Europeia, “nas últimas décadas, a abundância e a diversidade dos insectos polinizadores selvagens na Europa diminuíram drasticamente. Para resolver este problema, o regulamento introduz requisitos específicos aplicáveis a medidas para reverter o declínio das populações de polinizadores até 2030, o mais tardar”.
O regulamento estabelece requisitos específicos para diferentes tipos de ecossistemas, incluindo terras agrícolas, florestas e ecossistemas urbanos. Os Estados-membros adoptarão medidas destinadas a reforçar dois destes três indicadores: as populações de borboletas dos prados, as reservas de carbono orgânico em solos agrícolas minerais e a percentagem de terras agrícolas constituídas por elementos paisagísticos de grande diversidade.
O aumento da população de aves de zonas florestais e a garantia de que não haverá perda líquida nos espaços verdes urbanos e no coberto arbóreo até ao final de 2030 são também medidas fundamentais deste novo regulamento.
O regulamento será agora publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor. Será directamente aplicável em todos os Estados-membros.
Até 2033, a Comissão reexaminará a aplicação do regulamento e os seus impactos nos sectores agrícola, das pescas e da silvicultura, bem como os seus efeitos socioeconómicos mais vastos.
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