Se é produtor vinícola e quer certificar o seu vinho, saiba que a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV) elaborou um Manual de Certificação do Vinho Verde no qual compila as principais regras necessárias para a certificação e controlo da denominação de origem Vinho Verde e indicação geográfica Minho.
Refere o Manuel que todas as pessoas singulares ou colectivas que se dediquem à produção e comercialização de produtos vitivinícolas com Denominação de Origem (DO) “Vinho Verde” e Indicação Geográfica (IG) “Minho”, excluindo a distribuição e a venda a retalho de produtos engarrafados, estão sujeitos a inscrição na CVRVV, a qual deve estar em conformidade com a inscrição prévia no Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) como operadores do sector vitivinícola.
Solos e castas
E acrescenta que as características dos solos em que são plantadas as vinhas destinadas à produção de produtos vitivinícolas com DO “Vinho Verde” e IG “Minho” estão descritos nos respectivos Regulamentos de Produção e Comércio da DO “Vinho Verde” e IG “Minho”.
As castas a utilizar na elaboração dos produtos vitivinícolas com DO “Vinho Verde” são as constantes do anexo II do respectivo Regulamento. As castas a utilizar para os produtos com indicação de sub-região são as definidas no mesmo anexo para a respectiva sub-região.
As castas a utilizar na elaboração dos produtos vitivinícolas com IG “Minho” são as constantes do anexo II do respectivo Regulamento.
No cadastro as parcelas devem ter definida a aptidão à produção dos produtos vitivinícolas com DO “Vinho Verde” e IG “Minho”, para tal todos os vitivinicultores e produtores que pretendam usufruir da DO “Vinho Verde” ou IG “Minho” têm que inscrever as suas vinhas na CVRVV (sede ou delegações).
Controlo de rendimento e coeficiente de vinificação
No que diz respeito ao controlo de rendimento e coeficiente de vinificação, na Denominação de Origem “Vinho Verde”, o rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas à produção dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à DO “Vinho Verde” é fixado em 10.666 kg, excepto nos casos em que essas vinhas cumpram os requisitos de produtividade e qualidade, a definir pelo Conselho Geral da CVRVV, cujo rendimento máximo por hectare é fixado em: 13.500 kg para as vinhas da casta Alvarinho; 15.000 kg para as restantes vinhas.
Para as vinhas que possuam cadastro vitícola actualizado há mais de cinco anos o rendimento máximo por hectare é fixado em 7.500 kg.
Por vistoria técnica realizada às vinhas, a CVRVV pode desclassificar as parcelas aptas à produção de uvas para DO “Vinho Verde” ou definir o seu rendimento por hectare em quantidade inferior ao determinado legalmente.
O coeficiente máximo de vinificação é fixado em: 65 litros de mosto para cada 100 kg de uvas no caso de vinhos da casta Alvarinho; 75 litros de mosto para cada 100 kg de uvas nos restantes casos.
Pode consultar o manual completo aqui.
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