As aves de capoeira e aves em cativeiro detidas em estabelecimentos, incluindo detenções caseiras, localizadas no território de Portugal continental, deverão permanecer confinadas aos respectivos alojamentos de modo a impedir o seu contacto com aves selvagens. Assim o determina a Directora-Geral de Alimentação e Veterinária, Susana Guedes Pombo, no seu Edital n.º 4 da Gripe Aviária.
A medida, já em vigor, surge depois de ter sido confirmado o quatro foco da doença em Portugal, estando já presente nos concelhos de Palmela, Óbidos, Vila Nova da Barquinha e Santiago do Cacém.
O Edital da DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa determina ainda que nas zonas de protecção e vigilância, são proibidas as seguintes actividades:
- Circulação de aves detidas a partir de estabelecimentos aí localizados;
- Circulação de aves detidas para estabelecimentos aí localizados;
- Repovoamento de aves de espécies cinegéticas;
- Feiras, mercados, exposições e outros ajuntamentos de aves detidas;
- Circulação de carne fresca, incluindo miudezas, e de produtos à base de carne de aves detidas e selvagens a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça aí localizados;
- Circulação de ovos para incubação a partir de estabelecimentos aí localizados;
- Circulação de ovos para consumo humano a partir de estabelecimentos aí localizados;
- Circulação de subprodutos animais obtidos de aves detidas a partir de estabelecimentos aí localizados.
Estas medidas são aplicadas: no concelho de Palmela até a 7 de Janeiro de 2022; no de Óbidos até 31 de Janeiro de 2022; no concelho de Vila Nova da Barquinha até ao dia 5 de Fevereiro de 2022; e em Santiago do Cacém até ao dia 5 de Fevereiro de 2022.
Realça ainda o Edital que “em todas as circunstâncias, os operadores de matadouros de aves de capoeira devem receber as Informações Relativas à Cadeia Alimentar (IRCA), pelo menos 24 horas antes da chegada de animais no matadouro.
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Agricultura e Mar Actual