O Conselho do Governo Regional dos Açores, reunido esta quarta-feira, deliberou manter a isenção do pagamento da tarifa de utilização de posto de acostagem para as empresas que exercem a actividade marítimo-turística com efeitos a partir de 1 de Janeiro e até 31 de Maio.
A Resolução determina isentar as empresas que exercem a actividade marítimo-turística do pagamento da tarifa devida por licenças para exercício de actividade, assim como manter para as mesmas e para as que possuam estabelecimentos comerciais na área da restauração, lazer e comércio a retalho, a isenção do pagamento das tarifas de ocupações de terraplenos, terrenos e edificações e de colocação de publicidade e ocupação de espaços nas áreas dos Terminais Marítimos de Passageiros e Empreendimento Portas do Mar.
O documento determina ainda isentar as empresas que exercem a actividade marítimo-turística do pagamento da tarifa devida por licenças para exercício de actividade, prevista no artigo 9.º da Portaria n.º 40/2019, de 30 de Maio.
A responsabilidade de aprovação das isenções referidas fica a cargo da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia, no âmbito das suas competências.
As isenções de pagamento estabelecidas têm efeito no período compreendido entre 1 de Janeiro a 31 de Maio de 2021, sendo avaliada pelo Governo Regional, consoante o evoluir da situação pandémica, a eventual prorrogação das isenções previstas na respectiva resolução.
Estas medidas resultam da situação de saúde pública de âmbito internacional, relativa ao surto da doença de Covid-19 que implicam efeitos directos que afectam a economia mundial de forma rápida e gradual, pelo que importa continuar a promover medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos desfavoráveis causados pela pandemia na actividade económica e na vida das empresas.
Agricultura e Mar Actual