O Conselho da União Europeia fixou para o primeiro semestre de 2025, através do Regulamento (UE) n.º 2025/202 do Conselho, de 30 de Janeiro, uma quota de 276 toneladas de goraz (Pagellus bogaraveo) para Portugal, possibilidade de pesca aplicável às águas da União e águas internacionais da subzona 10 do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), a qual é disponibilizada à Região Autónoma dos Açores, atenta a série temporal de dados históricos de desembarques das embarcações registadas nos seus portos.
Em sequência, a Secretaria Regional do Mar e das Pescas, através da Portaria n.º 15/2025, fixou uma repartição da quota de goraz destinada à Região Autónoma dos Açores, por trimestre e por cada ilha, tendo em conta uma chave de repartição que respeita o histórico de cada uma das ilhas dos Açores e das respectivas embarcações.
Sem prejuízo dos limites por trimestre e por ilha, a regulamentação ora publicada fixa ainda um limite máximo trimestral de captura de exemplares da espécie goraz, por embarcação classificada como de pesca local ou costeira, independente do seu comprimento fora-a-fora, de 4.000 kg, avança uma nota de imprensa do Executivo açoriano.
Paralelamente, a Secretaria Regional do Mar e das Pescas fez publicar um despacho que identifica as embarcações de pesca local e costeira licenciadas para o ano de 2025 que podem efectuar a captura de goraz.
Agricultura e Mar