O diploma que define as espécies permitidas para pesca lúdica, desportiva e profissional, as devoluções obrigatórias e proibidas, os períodos de pesca e dimensões de captura autorizados e as espécies susceptíveis de largadas e de relevante importância foi hoje, 20 de Abril, publicado em Diário da República.
A portaria, assinada pelo secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, entra em vigor amanhã, sábado, e define ainda procedimentos associados à emissão de licenças de pesca em águas interiores, a partir de 1 de Janeiro de 2019, passando todos os pescadores que pretendam obter licenças a ter de proceder previamente ao registo como pescador de águas interiores.
Espécies permitidas
Segundo o diploma, nas espécies de pesca lúdica e desportiva permitida, estão a boga-comum, tainha, carpa ou truta-de-rio, e na pesca profissional a enguia, achigã, sável, lampreia-marinha ou savelha, entre outras.
A pesca lúdica e a pesca desportiva passam a ser permitidas em alguns períodos, sendo no caso da achigã de 1 de Janeiro a 15 de Março e de 1 de Julho a 31 de Dezembro, da lampreia-marinha de 1 de Janeiro a 30 de Abril.
Pode consultar o diploma completo aqui.
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