O Conselho de Ministros Extraordinário aprovou hoje, 18 de Outubro, por via electrónica, uma resolução que estabelece um regime especial e transitório aplicável ao Aproveitamento Hidroagrícola do Mira (AHM), permitindo a instalação de alojamentos que garantem melhores condições de vida e habitabilidade aos trabalhadores e promovendo, no médio-prazo, o planeamento de soluções mais estruturadas de alojamento.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a presente resolução concilia ainda o exercício da agricultura com a preservação e a defesa de valores ambientais abrangidos no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), limitando a área total de agricultura coberta, e protege as áreas com valor de conservação da natureza particularmente sensíveis.
Aproveitamento Hidroagrícola do Mira
A construção do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira teve lugar entre os anos de 1963 a 1973 abrangendo uma de área de 10.670 ha na chamada Charneca de Odemira e uma área de 1.330 ha para sul da Ribeira de Seixe.
Este Aproveitamento localiza-se na extremidade Sudoeste do Distrito de Beja, sendo limitado a Norte pelo Rio Mira, a Este e Sudoeste pela E.N. 120, a Oeste pelo Oceano Atlântico, estendendo-se a Sul até ao Barranco de Falcate, Freguesia e Concelho de Aljezur.
A área beneficiada desenvolve-se maioritariamente na faixa costeira, entre Vila Nova Milfontes e a povoação do Rogil numa extensão total da ordem de 41 km, com uma largura variável entre 2 a 6 km. Inclui ainda, algumas zonas aluvionares situadas nas margens do Rio Mira.
Área equipada de 15.200 ha
O Perímetro de Rega do Mira possui uma área equipada de 15.200 ha, com uma área beneficiada de 12.000 ha. A origem da água para rega, abastecimento urbano, industrial e piscicultura, é proveniente da albufeira criada criada pela Barragem de Sta. Clara, localizada no Rio Mira a Este do Perímetro de Rega.
O desenvolvimento total da rede de adução é de cerca de 598 km, dos quais cerca de 178 km constituem a rede primária integrando os restantes na rede secundária. A rede terciária inicia-se nos canais e distribuidores assegurando a condução de água até à parcela.
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