A Guarda Nacional Republicana (GNR) informa que o Comando Territorial de Castelo Branco, através o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) de Castelo Branco, no dia 13 de Outubro, deteve um homem de 57 anos, por caça em área de protecção — a menos de 500 metros de um complexo desportivo —, no concelho de Castelo Branco.
“No âmbito de uma acção de fiscalização ao exercício dos actos venatórios, para prevenção, detecção e repressão de situações que não se coadunem com as normas legalmente definidas, os elementos do SEPNA detectaram que o suspeito exercia o acto venatório em área de protecção, ou seja, em terreno onde não é permitida a caça, nomeadamente a menos de 500 metros de um complexo desportivo”, refere um comunicado de imprensa da GNR.
No seguimento da acção, foi apreendida uma arma de fogo e 16 munições. O indivíduo foi detido e constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Castelo Branco.
A GNR relembra que “entre outros locais, constituem áreas de protecção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais:
- praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de protecção à infância, estações radioeléctricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de protecção de 500 metros;
- povoados numa faixa de protecção de 250 metros;
- as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as auto-estradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de protecção de 100 metros.
Agricultura e Mar