O Fundo Ambiental, o ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e 21 municípios de Portugal continental (sete da região Norte, nove da região Centro, quatro da região de Lisboa e Vale do Tejo e um da região do Algarve) assinaram ontem, 1 de Fevereiro, em Murça, os contratos-programa para a recuperação de áreas ardidas.
Os contratos agora assinados com os municípios da região Centro não abrangem a área ardida dentro do Parque Natural da Serra da Estrela que já foi objecto de anteriores contratos-programa, assinados no passado mês de Outubro de 2022.
O financiamento, que totaliza cerca de 6,9 milhões de euros, provém do Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente e da Acção Climática, informa aquele Instituto.
E adianta que estes contratos “permitem agilizar os procedimentos de modo a diminuir em muito o tempo para se iniciarem as acções de estabilização de emergência no terreno. O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de Outubro, que estabelece o novo Sistema Integrado de Gestão de Fogos Rurais (SIGFR), veio dar primeira vez enquadramento legal para serem estabelecidos contratos-programa de apoio à realização destas acções no âmbito da recuperação de áreas ardidas”.
Após os incêndios de 2022, o ICNF, a APA — Agência Portuguesa do Ambiente e os gabinetes técnicos florestais dos municípios, “procederam ao levantamento dos valores naturais afectados e estabeleceram medidas para a estabilização de emergência das áreas ardidas. Os contratos que se vão assinar permitem dar continuidade à recuperação destas áreas”.
As acções a desenvolver são, resumidamente, as seguintes:
- Recuperação de infra-estruturas afectadas (corte de arvoredo/vegetação queimada, recuperação e tratamento de rede viária, substituição de placas de sinalização danificada de caça e pesca, entre outras);
- Controlo da erosão, tratamento e protecção de encostas (com entrançados de resíduos florestais em curva de nível, corte de árvores direccionado apoiados em cepos, estilhagem de resíduos e distribuição no solo em faixa segundo curvas de nível,);
- Prevenção da contaminação e assoreamento e recuperação de linhas de água (com o corte e remoção de material vegetal arbóreo e arbustivo ardido, reabilitação de açudes existentes com objectivos de correcção torrencial, construção de pequenas obras de correcção torrencial;
- Diminuição da perda de biodiversidade (ex. controlo de espécies invasoras lenhosas).
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