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Fim de ano: AHRESP esclarece horários dos serviços de restauração em alojamentos turísticos. Saiba até que horas pode festejar

A AHRESP — Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, fruto de diferentes interpretações que têm vindo a público sobre a forma de funcionamento dos serviços de restauração e bebidas nos estabelecimentos de alojamento turístico para este fim de ano de 2020, informa, com base nos esclarecimentos prestados pela Secretaria de Estado do Turismo, sobre vários temas sobre o funcionamento dos serviços de restauração e bebidas naqueles estabelecimentos (a 31 de Dezembro).

Explica a Associação que:

  • A limitação de horários de funcionamento/encerramento não se aplica aos alojamentos turísticos (alínea d) do artigo 14.º do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de Dezembro);
  • Os alojamentos turísticos poderão continuar a oferecer serviço de refeições nos termos em que habitualmente vêm prestando esse serviço a todos os clientes (hóspedes e passantes) até às 22h30, como qualquer outro estabelecimento de restauração inserido ou não em alojamento turístico localizado em Portugal continental;
  • Após as 22h30, o serviço de refeições é exclusivo para hóspedes, tal como habitualmente prestado;
  • Deverão ser cumpridas todas as regras sanitárias definidas pela DGS (orientação 023/2020 e Guia de Boas Práticas AHRESP) para a restauração;
  • A partir das 23 horas, e tendo em conta a proibição de circulação na via pública (Artigo 49.º-A do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de Dezembro), no alojamento turístico só poderão estar hóspedes e trabalhadores da unidade;
  • Os hóspedes, em momento algum, estão obrigados a estar confinados ao quarto, podendo usufruir dos serviços e áreas comuns do empreendimento sempre que o desejem e a unidade de alojamento o permitir, cumprindo as regras sanitárias;
  • Os empreendimentos turísticos não podem, nos dias 31 de Dezembro e 1 de Janeiro, organizar, divulgar ou promover celebrações ou festas de reveillon, fim de ano, ainda que com qualquer outra designação;
  • Está proibida a circulação entre concelhos das 00h00 horas de 31 de Dezembro de 2020 até às 5 horas de 4 de Janeiro de 2021;
  • É permitida a circulação entre concelhos para os cidadãos não residentes no território continental em trânsito para estadia em unidades de alojamento turístico.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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