Até final de Setembro de 2019, não foi atingido os 70% de utilização da quota de espadarte disponível para a frota portuguesa no Oceano Atlântico a Norte de 5º N.
Assim, explica a DGRM – Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a abertura da pesca do espadarte está aberta desde 8 de Outubro, a todas as embarcações licenciadas a operar na área com palangre de superfície,e no que se refere às embarcações registadas no continente, apenas às que têm quota atribuída.
Quotas pesqueiras
Segundo o Despacho n.º 41/DG/2019 que procede à abertura da pesca de espadarte no Oceano Atlântico a Norte de 5° N, a partir das 00h00 horas de 8 de Outubro, exclusivamente às embarcações constantes do Anexo I da Portaria n.º 271-A/2018, de 1 de Outubro, a Portaria n.º 90/2013, de 18 de Fevereiro, prevê que sempre que a 30 de Setembro de cada ano, a taxa de utilização da quota de espadarte relativa ao Oceano Atlântico a Norte de 5º N seja inferior a 70%, a pesca daquela espécie pode ser aberta às embarcações registadas no continente, apenas às que têm quota atribuída.
As embarcações registadas em portos do continente, mas que sejam titulares de licença para operar com palangre de superfície no Oceano Atlântico a Norte de 5º N, apenas podem capturar espadarte como captura acessória, sendo a quantidade máxima desta espécie permitida a bordo igual a 5% do peso das capturas retidas a bordo, ou a um exemplar caso o peso deste ultrapasse aquele valor.
Pode ler o Despacho n.º 41/DG/2019 aqui.
Agricultura e Mar Actual