A DGRM – Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos informa da possibilidade das embarcações incluídas no Plano de Recuperação da pescada branca do Sul e do lagostim, excederem a respectiva quota individual até um máximo de 10 toneladas.
Segundo o Despacho nº47/DG/2018, de 17 de Agosto, se a 30 de Junho não tiver sido atingida 50% de utilização da quota, contabilizando o total de capturas, as embarcações com quota atribuída podem exceder a respectiva quota até um máximo de 10 toneladas, sendo a pesca encerrada para este conjunto de embarcações logo que atingida a quota de pescada que lhe está atribuída.
Melhor gestão da quota
E foi o que aconteceu. Aquelas embarcações não atingiram 50% da quota disponível. O Despacho entrou em vigor a 20 de Agosto último.
A DGRM realça que esta medida possibilita, por um lado, “às embarcações abrangidas a continuidade da pesca com o consequente benefício económico e, por outro, promove uma melhor gestão da quota”.
Pode consultar o Despacho completo aqui.
Agricultura e Mar Actual