As Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) têm os dias contados. Deverão ser extintas até Março de 2024, passando as suas competências para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
As cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional vão passar a ter atribuições na área da economia, saúde, educação, infra-estruturas, formação profissional, agricultura e pescas, cultura, conservação da natureza e das florestas e ordenamento do território, revela a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa.
A reorganização administrativa dos serviços periféricos da Administração Central, transferindo atribuições às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, vai estar concluída em Março de 2024, anunciou a ministra no final da reunião do Conselho de Concertação Territorial que decorreu em Algés, Oeiras, e que foi presidida pelo primeiro-Ministro António Costa.
“Trata-se de um primeiro passo político muito importante para dar cumprimento ao que está no Programa do Governo de, a par do processo de descentralização, aumentar as competências das CCDR através da reorganização dos serviços do Estado nas regiões, passando a ter mais competências e, desejavelmente, mais autonomia, disse Ana Abrunhosa, salientando que o Governo prevê que “a passagem destes serviços seja feita pelo período de um ano, já que têm início em Março de 2023”, devendo estar terminada em Março de 2024.
A ministra referiu ainda que as CCDR passam a ter “um conjunto muito grande de competências para exercer a mais importante missão que é a coordenação regional”, evitando-se redundâncias.
Actualmente existem as seguintes DRAP:
- Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Madeira
- Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
- Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve
- Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
- Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
- Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte
Direcções Regionais
As “direcções regionais de agricultura, comércio e pescas” foram criadas pelo Decreto-lei 293/82, de 27 de Julho, com “atribuições de concepção, de fomento técnico e económico e de execução a nível regional da política agrária, comercial e das pescas”.
“As direcções regionais têm como objectivo primordial promover e estabelecer o contacto directo com os agentes económicos, veiculando o processo de desenvolvimento, de mudança e de modernização dos sectores agro-alimentares”, dizia aquele diploma, aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1982, no governo liderado por Francisco Pinto Balsemão, que tinha Basílio Horta como ministro da Agricultura, Comércio e Pescas.
Posteriormente, o Decreto-lei 223/84, de 6 de Julho criou as “direcções regionais de agricultura”. “Uma vez que aquelas direcções regionais [de agricultura, comércio e pescas] não chegaram a constituir-se na vigência do anterior Governo, importa agora estruturá-las numa perspectiva de autêntica regionalização, de acordo com os objectivos fixados para a acção do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação no programa do IX Governo”, refere o diploma assinado pelo então primeiro-ministro Mário Soares, que tinha como ministro da Agricultura Álvaro Barreto.
Salienta o Decreto-lei 223/84 que “se procurou conferir às direcções regionais de agricultura uma maior agilidade e iniciativa no que respeita à sua acção junto dos agricultores, com vista a possibilitar uma orientação correcta à sua complexa actividade de produzir.
Assim, os objectivos fixados para a acção do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação no âmbito regional prosseguiram-se fundamentalmente “através da actuação das direcções regionais, numa perspectiva de interligação mais estreita, intensa e dinâmica com as actividades económicas, caracterizada pela prestação de serviços perspectivados no âmbito da política agrária nacional”.
As direcções regionais passaram assim a “deter uma competência quase exclusiva no âmbito da respectiva região agrária, ficando a coordenação e a dinamização dos princípios de acção atribuídas aos serviços centrais do Ministério”.
Já o Decreto-lei 190/86, de 16 de Julho assinalava que “as direcções regionais de agricultura (DRA) constituem serviços de apoio directo, a nível regional e local, aos agentes económicos actuando nos sectores agrário e alimentar”.
E reforçava o diploma — assinado pelo primeiro-ministro Cavaco Silva, que tinha como ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação Álvaro Barreto — pelo que com este diploma “pretende-se, fundamentalmente, conferir às DRA um papel mais activo na dinamização dos agentes económicos do sector agrário, mediante o reforço da sua capacidade de análise, síntese e acção, o que pressupõe a fixação de técnicos devidamente preparados nas regiões agrárias e o recurso a formas de gestão mais simples, aproximando o mais possível a decisão da execução”.
Agricultura e Mar