A Direcção-Geral de Saúde (DGS) recomenda rastreios laboratoriais regulares nas explorações agrícolas construção, nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2, com uma periodicidade de 14/14 dias.
A actualização da Norma DGS nº 019/2020, de 16 de Junho de 2021, faz a mesma recomendação para os locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica.
Por outro lado, diz a DGS que devem ser utilizados testes rápidos de antigénio (TRAg) e que os resultados positivos devem ser confirmados por TAAN, realizado no prazo de 24h, de forma a garantir a implementação de medidas de Saúde Pública adequadas e proporcionais, assumindo-se o resultado obtido no TAAN como válido. Pode ser considerada a amostra de saliva para a realização dos rastreios laboratoriais, utilizando-se, para o efeito, TAAN.
Acrescenta a Norma DGS nº 019/2020 que os rastreios devem ser periódicos nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 habitantes, ou em concelhos com incidência cumulativa inferior, de acordo com a avaliação de risco epidemiológico a nível regional e/ou local, pela Autoridade de Saúde territorialmente competente.
Se não forem identificados casos de infecção por SARS-CoV-2 mantém-se a periodicidade do rastreio. Se forem identificados um ou mais casos de infecção por SARS-CoV-2, deverá actuar-se de acordo com a Norma 004/2020 e 015/2020 da DGS.
Agricultura e Mar Actual