A DGRM — Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos informa que foi publicada a Portaria n.º 214-A/2021, que transpõe a Directiva (UE) 2019/1834, de 24 de Outubro de 2019, actualizando a lista das dotações médicas exigidas a bordo, nomeadamente medicamentos, material médico e antídotos, bem como os modelos das fichas de registo.
“A assistência médica a bordo dos navios é fundamental para um adequado nível de protecção da saúde e segurança no trabalho, assim como a um ambiente de trabalho que esteja adaptado às necessidades profissionais”, refere uma nota de imprensa daquela Direcção.
Neste sentido, a Directiva referida estabelece prescrições mínimas de segurança e saúde com vista a promover uma melhor assistência médica para as pessoas que exercem uma actividade profissional a bordo de um navio, incluindo a lista das dotações médicas exigidas a bordo, e estabelece a forma como as responsabilidades são atribuídas, assim como disposições de informação e formação e de controlo.
O trabalho a bordo de navios tem características especiais, atendendo aos riscos a que esse trabalho está sujeito e ao isolamento geográfico do navio, devendo ser assegurada a prestação de cuidados médicos adequados e rápidos em caso de acidente de trabalho ou doença, natural ou profissional, refere a mesma nota, realçando que para esse efeito, é fundamental dispor a bordo dos adequados medicamentos e materiais médicos.
A Portaria realiza a actualização da lista obrigatória em função dos avanços científicos e médicos verificados e alinha esta matéria com os instrumentos internacionais relevantes, como o guia médico internacional para navios.
A Portaria n.º 214-A/2021 (ver aqui) entra em vigor 30 dias depois da sua publicação.
Agricultura e Mar Actual