A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária publicou um Esclarecimento Técnico onde pretende elucidar os operadores económicos relativamente aos requisitos aplicáveis aos estabelecimentos que produzam e comercializam alimentos para consumo humano que incorporem insectos ou produtos à base de insectos.
Neste Esclarecimento, entre outros aspectos, é feita referência ao regime de licenciamento aplicável aos requisitos de higiene previstos, às espécies de insectos que podem ser produzidas, comercializadas e utilizadas na alimentação humana em Portugal e ainda é feita referência à necessidade de registo destes estabelecimentos e suas alterações junto da DGAV.
Espécies permitidas
Segundo o Esclarecimento Técnico N.º 1/DGAV/2022, de acordo com o Regulamento (UE) n.º 2283/2015, os insectos são novos alimentos e como tal requerem uma autorização de comercialização da Comissão Europeia antes de serem colocados no mercado da União Europeia.
O referido Regulamento determina que apenas os novos alimentos autorizados e incluídos na lista da União podem ser colocados no mercado da União, enquanto tal, ou utilizados nos alimentos de acordo com as condições de utilização e os requisitos de rotulagem especificados na referida lista.
Neste âmbito, foram já autorizados para colocação no mercado 3 espécies de insectos: Tenebrio mollitor, Locusta migratória, Acheta domesticus. Estas espécies de insectos foram autorizadas sob certas condições de uso e sujeitas às disposições de protecção de dados.
No entanto, ao abrigo de medidas transitórias, para além das espécies referidas existem outras espécies de insectos que actualmente podem ser produzidas, comercializadas e utilizadas na alimentação humana em Portugal.
Assim as espécies de insectos permitidas à data são:
- Acheta domesticus
- Alphitobius diaperinus
- Apis melífera
- Gryllodes sigillatus
- Locusta migratória
- Tenebrio mollitor
Pode ler o Esclarecimento Técnico N.º 1/DGAV/2022 aqui.
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