A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária alerta que foi confirmada a presença do insecto Blissus insularis — também conhecido por percevejo-das-gramíneas ou percevejo-do-sul — em vários locais no território nacional. Este insecto, afecta plantas gramíneas, nomeadamente as espécies constituintes dos relvados causando estragos importantes.
A presença deste inimigo foi detectada numa primeira fase na região de Lisboa e Vale do Tejo, contudo foi constatado que já se encontra presente noutras regiões, caso do Alentejo e Algarve.
Neste sentido, a DGAV emitiu uma autorização excepcional de emergência para utilização de produtos fitofarmacêuticos, insecticidas, com base em óleo de laranja, spinosade, deltametrina, cipermetrina e acetamiprida, por um período de 120 dias para o controlo de Blissus insularis, em relvados, para utilizadores profissionais e também uso não profissional.
Explica a Autorização Excepcional de Emergência N.º 2023/01 que o Blissus insularis é um pequeno insecto, de cerca de 4mm apenas, oriundo dos estados do sul dos EUA. Pertencendo à ordem Hemiptera. É um inseto picador sugador, alimenta-se da seiva, nos caules das plantas gramíneas, nomeadamente as espécies constituintes dos relvados em espaços verdes públicos e em habitações particulares.
E salienta que os estragos/prejuízos são causados quer pelos adultos quer pelas formas juvenis, através da sucção da seiva, mas também devido ao grande número que rapidamente atingem levando à destruição dos relvados, que ficam cloróticos e acabam por secar.
“Uma fertilização inadequada e que origine vigor excessivo do relvado e irrigação abundante dos relvados são favoráveis à manutenção das populações de B. insularis a níveis elevados pelo que devem ser evitadas sendo que o recurso a produtos fitofarmacêuticos nessa circunstância é inevitável”, adianta aquela Autorização Excepcional de Emergência.
Por outro lado, refere a DGAV que “não existe na actualidade nenhum produto fitofarmacêutico autorizado para controlo deste inimigo em relvados. Contudo, é antecipado que produtos fitofarmacêuticos autorizados para controlo de outras espécies, com algumas semelhanças, serão igualmente eficazes para controlo desta espécie sendo, portanto, pertinente e oportuna a sua utilização na(s) área(s) afectada(s), desde que salvaguardada a segurança para a saúde humana e para o ambiente”.
Pode a Autorização Excepcional de Emergência N.º 2023/01 e conhecer os produtos fitofarmacêuticos autorizados aqui.
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