As empresas, associações ou outras organizações do sector alimentar podem elaborar Códigos Nacionais de Boas Práticas que têm de ser aprovados pela autoridade competente, nos termos do Regulamento (CE) n.º 852/2004, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 Junho.
Para tal a DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária elaborou um documento com orientações relativas ao procedimento de aprovação dos referidos códigos.
Os Códigos Nacionais de Boas Práticas (CNBP) são textos de orientação sobre boas práticas nos estabelecimentos, submetidos à aprovação pelas respectivas autoridades competentes, aprovadas e publicados no Portal da Comissão e o seu cumprimento por parte dos operadores implica a aceitação por parte da Autoridade Competente no que respeita ao cumprimento da legislação alimentar.
Os CNBP constituem um “instrumento valioso” para auxiliar os operadores das empresas do sector alimentar a todos os níveis da cadeia alimentar, na observância das regras de higiene e dos princípios HACCP e que deve ser incentivado e apoiado pelas autoridades competentes, incluindo a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, explica o documento.
Um código de boas práticas é um conjunto de directrizes:
- Elaboradas por empresas, associações ou outras organizações do sector alimentar, que tem por base a legislação europeia na aplicação das regras de higiene e dos princípios HACCP;
- De utilização voluntária pelas empresas e associações do sector alimentar;
- Específicas e aplicáveis a sectores particulares na cadeia alimentar, processos e produtos, (desde a produção primária ao consumidor final);
- Aprovados pela autoridade competente em razão da matéria;
- Divulgados no Portal da DGAV e no Portal da Comissão.
O documento pode ser consultado aqui.
Agricultura e Mar Actual