A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que oi publicada uma versão actualizada do Guia da Produção, Controlo, Certificação e Comercialização de Materiais Frutícolas, guia explicativo do Decreto-Lei nº 82/2017, de 18 de Julho, na sua versão actual.
“Este guia vem substituir a versão anterior e actualizar, à luz das alterações legislativas entretanto ocorridas, as regras a cumprir na produção, controlo, certificação e comercialização de materiais frutícolas pelos vários intervenientes nesta área de actividade, com vista a uma leitura mais acessível e prática das mesmas”, refere uma nota de imprensa da DGAV.
Segundo o Guia da Produção, Controlo, Certificação e Comercialização de Materiais Frutícolas, aquele diploma aplica-se em matéria de produção, controlo e comercialização, exclusivamente a variedades, espécies e géneros inscritas no Registo Nacional de Variedades de Fruteiras (RNVF) ou na Lista Comum de Variedades de Fruteiras (actualmente disponível no Frutamatis e a partir de 2025 no EU Plant Variety Portal – EUPVP) – no caso dos materiais frutícolas destinados à comercialização.
“Com este documento pretende-se apresentar o conteúdo legislativo de uma forma mais simples e acessível e, nalguns aspectos, de forma mais detalhada e esclarecedora, sempre com o objectivo de contribuir para a maior harmonização no cumprimento da legislação em vigor”, adianta a DGAV.
De entre as alterações que agora são introduzidas ao regime de materiais frutícolas, as mais relevantes respeitam:
• À criação do Registo Nacional de Variedades de Fruteiras (RNVF), com o estabelecimento do regime de inscrição de variedades de fruteiras com descrição oficial ou oficialmente reconhecida, sendo independente do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, que permanece aplicável às variedades de plantas hortícolas;
• É instituído o registo oficial de fornecedores de materiais frutícolas que vem substituir o licenciamento de produtores e fornecedores de materiais frutícolas, mantendo-se em vigor o anterior número de licenciamento atribuído pela DGAV;
• Ao estabelecimento de um esquema de certificação e respectivos requisitos para os géneros ou espécies frutícolas constantes do Quadro da Parte A, Anexo I, da Portaria n.º 396/2023 e reconhecido a nível comunitário, enquanto no Decreto-Lei n. º 329/2007, as regras da certificação eram de âmbito nacional e só estavam estabelecidas para citrinos e morangueiro;
• A designação de categoria pré-base, que substitui a designação de categoria inicial que surgia no Decreto-Lei n.º 329/2007;
• A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) mantém as suas competências enquanto entidade responsável pelo controlo de produção e certificação dos materiais frutícolas, sendo também responsável pela avaliação dos pedidos de inscrição das variedades e a gestão, edição e notificação do RNVF (art.º 4).
Pode ler o Guia da Produção, Controlo, Certificação e Comercialização de Materiais Frutícolas aqui.
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