Hoje, foi publicado o despacho do Ministério da Agricultura que vem potenciar a utilização da acção de retiradas de mercado das frutas e produtos hortícolas no contexto excepcional que se vive presentemente, procedendo ao alargamento do universo dos destinos admissíveis para os produtos retirados, de modo a que, a par das organizações caritativas, possam também beneficiar, da referida acção, as instituições penitenciárias, as colónias de férias infantis, os hospitais e os lares de idosos.
Registo da identificação do beneficiário
Esta medida aplica-se no âmbito de programas operacionais em execução no ano de 2020. Para poderem receber produtos retirados do mercado, as entidades interessadas devem efectuar o registo da identificação do beneficiário no sistema de informação do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas e solicitar a aprovação de entidade destinatária de retiradas de mercado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível aqui, e respectivo envio para o endereço electrónico retiradas.fruta@ifap.pt, acompanhado do comprovativo do enquadramento da entidade no âmbito de aplicação prevista neste regime.
Garantir o funcionamento do sector
O Ministério da Agricultura tem “estado centrado em garantir o funcionamento do sector agrícola e agroalimentar”, de forma a assegurar o abastecimento alimentar num contexto de fortes restrições de circulação de pessoas e mercadorias e, ainda, mitigar o efeito nos sub-sectores com quebra de procura devido à pandemia da Covid-19.
Ou seja, “por um lado, assegurar que a cadeia de abastecimento agroalimentar se mantém em funcionamento e, por outro, actuar ao nível do apoio económico ao sector e na simplificação de regras de regulação administrativa”, realça uma nota de imprensa do Gabinete da Ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque.
Nesse sentido, recentemente, o Ministério da Agricultura fez incluir os pequenos frutos de baga (incluindo a framboesa, a amora, o mirtilo e o morango), acrescentando-os às frutas e hortícolas já antes previstas, na acção de retiradas de mercado, possibilitando, às organizações de produtores com dificuldades de escoamento destes produtos por perda de mercado, que os destinem a organizações caritativas, no âmbito dos respectivos Programas Operacionais (através da Portaria n.º 88-E/2020, de 6 de Abril).
Pode ler o despacho completo aqui.
Agricultura e Mar Actual