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Declaração de Existências de produtos vínicos tem de ser entregue até 10 de Setembro de 2021

As Declarações de Existências de produtos vínicos devem ser entregues por submissão electrónica no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho  (SIvv), no período de 1 de Agosto a 10 de Setembro de 2021. A apresentação da Declaração de Existências constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31 de Julho de 2021.

A Declaração de Existências entregue fora do prazo, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de 250 a 10.000 euros.

Segundo a Nota n.º 06/2021 do Instituto da Vinha e do Vinho, os operadores que já utilizam o SIVV apenas têm de aceder ao mesmo, efectuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal e do respectivo código de acesso.

Para os operadores que pretendem aceder ao SIVV pela primeira vez, o acesso pode ser feito aqui. Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio electrónico válido para onde o mesmo será enviado.

Balcões de apoio

No caso de necessitar de apoio na submissão electrónica da Declaração deverá dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.

Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, IP) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respectivamente, que estão autorizadas a submeter as DE, de forma electrónica, nos sistemas de informação próprios.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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