As Declarações de Existências de produtos vínicos devem ser entregues por submissão electrónica no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv), no período de 1 de Agosto a 10 de Setembro de 2021. A apresentação da Declaração de Existências constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31 de Julho de 2021.
A Declaração de Existências entregue fora do prazo, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de 250 a 10.000 euros.
Segundo a Nota n.º 06/2021 do Instituto da Vinha e do Vinho, os operadores que já utilizam o SIVV apenas têm de aceder ao mesmo, efectuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal e do respectivo código de acesso.
Para os operadores que pretendem aceder ao SIVV pela primeira vez, o acesso pode ser feito aqui. Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio electrónico válido para onde o mesmo será enviado.
Balcões de apoio
No caso de necessitar de apoio na submissão electrónica da Declaração deverá dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.
Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, IP) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respectivamente, que estão autorizadas a submeter as DE, de forma electrónica, nos sistemas de informação próprios.
Agricultura e Mar Actual