O IVV — Instituto da Vinha e do Vinho informa que a declaração de existências de todos os detentores de produtos vínicos deverá ser entregue por submissão electrónica no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), no período de 1 de Agosto a 10 de Setembro de 2020.
O não cumprimento do prazo de entrega da declaração de existências, poderá conduzir à aplicação de penalizações nomeadamente com coima que pode ir de 250 a 10.000 euros, por força do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de Agosto.
Operadores que pretendem aceder ao SIVV pela 1.ª vez
Para os operadores que pretendem aceder ao SIVV pela primeira vez, o acesso é feito através do endereço https://sivv.ivv.gov.pt.
Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio electrónico válido para onde o mesmo será enviado.
Balcões de apoio
No caso de necessitar de apoio na submissão electrónica da declaração de existências deverá dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.
Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respectivamente, que estão autorizadas a submeter as declarações, de forma electrónica, nos sistemas de informação próprios.
Agricultura e Mar Actual