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Capoulas Santos: “queremos facilitar o acesso à terra, sobretudo a jovens agricultores”

O ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos, esteve hoje, 21 de Março, a explicar como funciona o novo banco de terras, inserido na Reforma da Floresta. E diz que quer, no que diz respeito aos terrenos agrícolas, “facilitar o acesso à terra, sobretudo a jovens agricultores com qualificação, e entregar a cooperativas de produtores florestais ou outras entidades gestoras o património com aptidão florestal”, que passe a ser gerido pelo Estado no banco de terras.

Capoulas Santos, que falava em conferência de imprensa, depois do Conselho de Ministros de hoje, explicou que o Executivo anterior criou um mecanismo que se chama Bolsa de Terras e que o actual Governo decidiu manter. “É um instrumento que se reduz, digamos, às funções que exerce uma agência imobiliária. Está num site do Ministério da Agricultura e permite a todos aqueles que têm património para arrendar ou vender o comunicarem e todos aqueles que estão interessados na compra ou no arrendamento poderem, através da sua consulta, estabelecer contactos e fechar negócio. Decidimos manter esse instrumento, que apesar de ter produzido resultados limitados, é um instrumento que consideramos útil”, disse o ministro.

Cadastro nos próximos dois anos

Mas, “quisemos ir bastante mais longe e por isso é que criámos um banco de terras, um instrumento onde será colocado todo o actual património rústico do Estado, independentemente dos Ministérios a que esteja afecto”, salientou o ministro. A esse património acrescerá os terrenos sem dono conhecido que vierem a ser identificados depois do processo de legalização que o Governo vai pôr em marcha nos próximo dois anos.

Ou seja, depois da legalização e identificação através do sistema de cadastro simplificado, por exclusão de partes “ficaremos a saber qual é o património sem dono conhecido. Este será integrado no banco de terras, o Estado assumirá a sua gestão, sem prejuízo de que a todo o tempo, se um proprietário ou um seu descendente surja e prove a titularidade, esse património ser-lhe-á restituído nos 17 anos seguintes, os dois anos da legalização mais 15”, acrescentou Capoulas Santos.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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