A direcção da CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal considera que a regularização de pagamentos atrasados dos fundos da Política Agrícola Comum (PAC), respeitantes a 2023 efectuados no decurso de 2024, “vincula Governo a pagar a tempo e horas em 2025”, defendendo que o Estado Português deve prever, para futuro, pagamento de juros aos agricultores em caso de incumprimento no que respeita a pagamentos devidos.
“A CAP formalizará esta exigência , através de carta ao Governo e ao Parlamento, para que esta medida seja adoptada no mais curto prazo possível”, refere um comunicado de imprensa da Confederação.
“Em 2023, o Estado português apenas pagou cerca de 30% do valor que era devido aos agricultores no âmbito dos pagamentos da PAC. Essa situação de incumprimento, por várias vezes denunciada pela CAP ao longo dos anos de 2023 e de 2024, causou enormes prejuízos aos agricultores, forçando muitos a contraírem empréstimos bancários para fazerem face a necessidades financeiras prementes decorrentes de pagamentos em dívida”, realça o mesmo comunicado.
E sublinha que, “ao contrário do que sucede quando os cidadãos e empresas se atrasam nos pagamentos devidos ao Estado, o Estado português não pagou quaisquer juros por esta demora incompreensível e injustificada. Ou seja, os agricultores pagaram a factura de um Estado que foi, manifestamente, incumpridor e desrespeitador das suas obrigações”.
“A regularização finalmente efectuada dos pagamentos em atraso, que não corresponde a qualquer aumento de verbas para lá das verbas devidas, vincula a partir de agora o Estado Português a cumprir com as suas obrigações para com os agricultores no âmbito da PAC, pagando a tempo e horas”, considera a direcção da CAP.
E adianta ser “isso que se espera do Estado Português, que actue de boa fé e que cumpra as suas obrigações. Este é o motivo pelo qual, para corrigir uma situação de enorme iniquidade e injustiça relacional, a CAP exige, e formalizá-lo-á através de carta ao Governo e ao Parlamento, que se consagre legalmente o pagamento de juros aos agricultores sempre que o Estado incumpra pagamentos devidos”.
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