As restrições às actividades não excepcionadas, designadamente à pratica da caça e pesca lúdica, em sequência das regras de aplicação do Estado de Emergência, são apenas restrições. A caça não está proibida.
Isso mesmo diz o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, depois de vários pedidos de esclarecimento, por parte das direcções das três Organizações do Sector da Caça de 1.º nível (Fencaça — Federação Portuguesa de Caça; ANPC — Associação Nacional de Proprietários Rurais, Gestão Cinegética e Biodiversidade; e CNCP – Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses).
Em nota de esclarecimento, o ICNF diz que nos concelhos de risco moderado não existem limitações, excepto nos seguintes dias onde apenas se pode exercer essas actividades nos concelhos do domicilio do caçador ou pescador:
- Entre as 23h00 do dia 27/11 e as 5h00 do dia 02/12;
- Entre as 23h00 do dia 04/12 e as 23h59 do dia 08/12.
- Nos concelhos de risco elevado existem as seguintes limitações:
– No período nocturno compreendido entre as 23h00 e as 5h00 está proibida a circulação na via pública.
– No período diurno entre as 5h00 e as 23h00 existe o dever geral de recolhimento, recomendando-se a todos os cidadãos o cumprimento desse dever.
– Nos períodos referidos aplicam-se as mesmas limitações à circulação entre concelhos.
- Nos concelhos de risco muito elevado e extremo existem as seguintes limitações:
– No período nocturno compreendido entre as 23h00 e as 5h00 está proibida a circulação na via pública e ainda, nos fim-de-semana e feriados, a circulação diurna entre as 13h e as 05h do dia seguinte.
– Nos restantes períodos existe o dever geral de recolhimento, recomendando-se a todos os cidadãos o cumprimento desse dever.
– Nos períodos referidos aplicam-se as mesmas limitações à circulação entre concelhos.
Caça ao javali tem teor profissional
O ICNF esclarece ainda que a actividade venatória para controlo populacional de determinadas populações, designadamente de javalis, revestem um teor profissional, com o objectivo de acautelar a saúde pública e a integridade de colheitas e outros bens a proteger nas zonas do meio rural.
No exercício da caça devem ser cumpridas as regras e boas práticas referenciadas pela Direcção-Geral de Saúde, realça o ICNF.
Agricultura e Mar Actual