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Brexit. DGAV esclarece consequências fitossanitárias sobre movimento de vegetais entre a UE e o Reino Unido

Os movimentos de vegetais, produtos vegetais e outros objectos regulamentados, como consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit),  passaram a ser alvo de controlos aduaneiros e terão que evidenciar o cumprimento de requisitos fitossanitários de acordo com a legislação pertinente em cada um dos lados.

Assim, a DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária publicou um folheto com informação alusiva às consequências fitossanitárias do Brexit, que estão em vigor desde 1 de Janeiro de 2021.

Explica aquela Direcção que, para quem exporta para o Reino Unido, logo desde 1 de Janeiro, o Passaporte Fitossanitário que acompanha a circulação de determinados vegetais na UE deixou de ser reconhecido como uma etiqueta oficial naquele país.

Certificado Fitossanitário

O Certificado Fitossanitário passou a ser o documento a utilizar para, quando adequado, acompanhar as exportações de vegetais, produtos vegetais e outros objectos regulamentados com destino ao território da Grã-Bretanha.

A evolução até ao controlo total nas fronteiras por parte das autoridades no Reino Unido no que toca à importação na Grã-Bretanha de vegetais, produtos vegetais e outros objectos regulados passa por três fases progressivas: 1 de Janeiro a 31 de Março; 1 de Abril a 30 de Junho; e após 1 de Julho.

Primeira fase

Na primeira fase, de 1 de Janeiro a 31 de Março, a A exigência do acompanhamento por um Certificado Fitossanitário nas remessas a exportar para a GB aplicar-se-á, nesta primeira fase, de 1 de Janeiro a 31 de Março, apenas a um conjunto de vegetais e produtos vegetais que o RU considera como de alta prioridade, e onde se incluem:
• Todas as plantas para plantação;
• Batata–semente e consumo ;
• Algumas sementes e outro material reprodutivo vegetal/florestal;
• Madeira e alguns produtos de madeira;
• Máquinas agrícolas ou florestais usadas.

Segunda fase

Na segunda fase, a partir de 1 Abril, todos os vegetais, produtos vegetais e outros objectos regulamentados, e não apenas os da lista de alta prioridade:
• Passarão a ter que se fazer acompanhar por um CF para poderem ser introduzidos na GB;
• Implicam uma pré-notiticação à autoridade competente na Grã-Bretanha a enviar pelo importador na Inglaterra, Escócia ou País de Gales;
• Serão alvo de verificações documentais e de identidade (frequência depende do risco).

No entanto, neste período, serão ainda apenas os vegetais, produtos vegetais e outros objectos de alta prioridade a ser submetidos a inspecção física, e também ainda no local de destino das remessas.

São exemplos de vegetais e produtos vegetais regulamentados:
• Todas as plantas para plantação;
• Raízes e tubérculos vegetais;
• Frutas;
• Flores de corte e algumas sementes;
• Vegetais com folhas;
• Batata semente e de consumo;
• Máquinas agrícolas ou florestais usadas.

Terceira fase

A terceira e última fase deste processo progressivo tem o seu início em 1 de Julho de 2021.

A partir dessa data:
• Um número crescente de vegetais e produtos vegetais regulamentados, incluindo madeira, produtos de madeira e casca isolada, passarão a ser alvo de inspecção física;
• Os controlos de identidade e físicos passarão a ser obrigatoriamente efectuados nos Postos de Controlo Fronteiriços aprovados na GB deixando de ser permitido que os mesmos se realizem no local de destino das mercadorias.

A importação de certos vegetais está proibida na Grã-Bretanha quando aqueles são provenientes de países exteriores à UE. Essas proibições não se aplicam aos vegetais e produtos vegetais importados para a Grã-Bretanha oriundos da União Europeia.

Pode ler o folheto informativo completo aqui.

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