A DGRM — Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos informa que, desde ontem, 8 de Agosto, passou também a ser permitida a pesca de biqueirão (Engraulis encrasicholus) à sexta-feira.
Explica aquela Direcção-Geral que “considerando a evolução das descargas efectuadas desde 1 de Julho último, considera-se poder ser autorizada a captura de biqueirão à sexta-feira”.
Assim, ouvidas as Organizações de Produtores representativas do cerco, a sub-directora-geral da DGRM, Isabel Ventura determina que “a pesca ao biqueirão é autorizada entre as 00:00 horas de segunda-feira e as 24:00 horas de sexta-feira”.
Descarrega de biqueirão apenas uma vez por dia
No entanto, em cada período de 24 horas a mesma embarcação não pode descarregar biqueirão mais que uma vez.
Por outro lado, não é permitido, em cada dia, descarregar e colocar à venda biqueirão, para além dos limites fixados no nº 3 da Portaria n.º 6-B/2019 a seguir indicados:
- a) 4.500 kg para as embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 metros;
- b) 2.250 kg para as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 16 metros.
A DGRM
A DGRM tem como missão o desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos, incluindo o sector marítimo-portuário, a execução das políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e actividades conexas, a preservação e conhecimento dos recursos marinhos, bem como garantir a regulamentação e o controlo das actividades desenvolvidas nestes âmbitos.
Agricultura e Mar Actual