O ministro do Ambiente e da Acção Climática, Duarte Cordeiro, já definiu as condições de atribuição do apoio pelo Fundo Ambiental ao funcionamento das equipas de sapadores florestais em 2023. É garantido, através do Fundo Ambiental, o apoio ao funcionamento das equipas de sapadores florestais, no montante de 45.000 euros por equipa.
Segundo o Despacho n.º 4108/2023, de 3 de Abril, hoje publicado em Diário da República, o montante do apoio anual ao funcionamento das equipas de sapadores florestais é de 60.000 euros por equipa, para o ano de 2023, quando a entidade titular seja uma entidade intermunicipal detentora de brigada ou brigadas de sapadores florestais que prestem exclusivamente serviço público, durante todo o ano.
Os montantes referidos são atribuídos da seguinte forma:
- 50% sob a forma de adiantamento, entregue com a apresentação e aprovação do relatório de actividades do ano anterior e do plano de actividades do ano a que diz respeito, da qual é dispensada a prestação de garantia, por motivo de manifesto interesse público da actividade desenvolvida pelas equipas de sapadores florestais na defesa da floresta contra incêndios;
- Os restantes pagamentos são efectuados em função da taxa de execução apresentada nos relatórios de actividades e nos prazos estabelecidos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de Janeiro, na sua redacção actual, salvo acordo entre o ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e a entidade titular das equipas, da seguinte forma:
– O segundo adiantamento, a apresentar até 15 de Julho do ano a que respeita, correspondente a 25 % do valor do apoio aprovado, é condicionado à apresentação do relatório semestral e sua aprovação pelo ICNF, explicitando as acções desenvolvidas em termos de serviço público durante o primeiro semestre do ano, devendo o valor forfetário das mesmas justificar, pelo menos, dois terços da actividade de silvicultura preventiva planeada;
– O terceiro adiantamento, a apresentar até 15 de Outubro do ano a que respeita, correspondente a 20% do valor do apoio aprovado, e é condicionado à apresentação do relatório trimestral – 3T e sua aprovação pelo ICNF, explicitando as acções desenvolvidas em termos de serviço público até ao final do terceiro trimestre, devendo o valor forfetário das mesmas justificar, pelo menos, 70 % dos dias de serviço público planeado;
– O pagamento final em cada ano, a apresentar até 31 de Janeiro do ano a que respeita, correspondente a pelo menos 5 % do apoio aprovado e fica condicionado à apresentação do relatório de actividades do ano transacto, o qual deve explicitar as áreas de actuação, as acções desenvolvidas e a respectiva quantificação em termos de serviço público e serviço normal.
Protecção da floresta
Explica o Despacho assinado por Duarte Cordeiro que “a protecção da floresta constitui um objectivo estratégico para o País estabelecido na Lei de Bases da Política Florestal, que, com esse desiderato, define como acção de carácter prioritário o reforço e a expansão do corpo especializado de equipas de sapadores florestais”.
E adianta que “a criação de equipas de sapadores florestais e de brigadas de sapadores florestais, e a respectiva actividade, desenvolvem-se no quadro de um programa nacional de sapadores florestais, orientado para a prossecução dos objectivos de protecção e defesa da floresta estabelecidos no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e na Estratégia Nacional para as Florestas”.
Agricultura e Mar