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Apoio à manutenção de cão de protecção de gado face a ataques de lobo. Quem pode pedir?

As candidaturas à Medida de Apoio a Cão de Protecção de Gado, integrada no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum – PEPAC 2023-2027, que inclui uma intervenção agroambiental com vista à protecção e recuperação de espécies da fauna com estatuto de ameaça associadas a sistemas agrícolas – “Protecção de espécies com estatuto – Superfície agrícola”, estão abertas.

Mas, quem tem direito a este apoio? O ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas explica que as raças portuguesas reconhecidas como aptas para a função de protecção de gado são:

  • Cão de Castro Laboreiro
  • Cão de Gado Transmontano
  • Cão da Serra da Estrela
  • Rafeiro do Alentejo.

Mas, existem também raças estrangeiras reconhecidas pelo Clube Português de Canicultura, como adequadas a esta função, bem como animais que, embora não tenham raça definida, apresentam porte e comportamento adequados à função de protecção de gado contra ataques de lobo.

“Assim, todos estes animais podem ser objecto de apoio da presente medida”, diz o ICNF.

Cada beneficiário pode candidatar-se a este apoio com até 4 cães. O apoio previsto a esta medida respeita a um período de 5 anos consecutivos.

Apoio PEPAC 2023-2027

O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum – PEPAC 2023-2027, inclui uma intervenção agroambiental com vista à protecção e recuperação de espécies da fauna com estatuto de ameaça associadas a sistemas agrícolas –
“Protecção de espécies com estatuto – Superfície agrícola” (EIXO D.2 – Programas de Acção em Áreas Sensíveis, Portaria nº54-A/2023, de 27 de Fevereiro).

Esta intervenção inclui 3 operações distintas, uma das quais visa contribuir para a conservação do Lobo-ibérico, minimizando o conflito decorrente dos prejuízos causados por esta espécie sobre os efectivos pecuários, apoiando os produtores pecuários a melhor protegerem os seus animais contra ataques de lobo, através do apoio à manutenção de cães de protecção de gado, adianta o ICNF.

E realça que “os cães de protecção de gado são utilizados, desde há centenas de anos, em Portugal e noutros países na protecção de diferentes espécies de gado, como sejam ovinos, caprinos e bovinos. Estes cães pertencem a raças do tipo mastim de montanha e apresentam características que foram sendo seleccionadas de modo a assegurarem a função de protecção de gado contra ataques de diversos predadores, como o lobo”.

“As características deste tipo de cães são o resultado de um longo processo de adaptação às condições ambientais, como a orografia e o clima, da região onde historicamente foram estando presentes, bem como ao tipo de gado e de pastoreio existentes na mesma”, refere ainda o ICNF.

Perguntas e respostas

Que condições tenho de cumprir para me candidatar a esta medida?

  • Ser pessoa singular ou colectiva, de natureza pública ou privada, em território continental;
  • Ser proprietário de efectivo pecuário (mínimo de 3 CN de ovinos ou caprinos ou 10 CN de bovinos) associado a marca de exploração localizada na área geográfica de aplicação da medida;
  • Ser titular de cão de tipologia adequada à função de protecção de gado contra ataques de lobo, com idade entre os 6 meses e 15 anos, e em exercício dessa função, conforme atestado por declaração emitida pelo ICNF.

O que se entende por “cão de tipologia adequada à função de protecção de gado contra ataques de lobo”?

Um cão de protecção de gado é um cão do tipo mastim de montanha, em adulto com o peso mínimo de 35 kg (machos) ou 30 kg (fêmeas) e altura mínima ao garrote de 60 cm (machos) ou 55 cm (fêmeas), com características físicas e comportamentais adequadas à função de protecção de gado contra ataques de lobo e em exercício da mesma.

As raças portuguesas adequadas à função de protecção de gado contra ataques de lobo são: Cão de Castro Laboreiro, Cão de Gado Transmontano, Cão da Serra da Estrela e Rafeiro do Alentejo.

Para efeitos da aplicação desta medida serão também considerados exemplares de raças estrangeiras reconhecidas pelo Clube Português de Canicultura, como adequadas a esta função, bem como exemplares sem raça definida mas que apresentam a tipologia referida.

Que dados são necessários para a Declaração de “Cão de Protecção de Gado” para o meu cão?

É necessário que constem no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) todos os seguintes dados:

  • Número do transponder/microchip;
  • Raça ou descrição da tipologia do cão;
  • Local de alojamento do cão (freguesia/concelho);
  • Licença da Junta de Freguesia;
  • Vacina antirrábica válida;
  • Prova de vida;
  • Identificação do titular e respectivos dados de contacto;
  • Identificação do médico veterinário;
  • Fotografia (facultativo).

Como posso obter a Declaração de “Cão de Protecção de Gado” para o meu cão?

A declaração é gerada a partir do SIAC — Sistema de Informação de Animais de Companhia mas não precisa de descarregar/imprimir. No âmbito do processo de candidatura o IFAP — Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas terá acesso a esta declaração, de forma automática.

Como posso verificar o registo do meu cão?

No SIAC (aqui) necessitando apenas de introduzir o número do transponder/microchip do seu cão. Esta consulta pode ser realizada por qualquer médico veterinário ou na junta de freguesia.

Saiba mais sobre este apoio aqui.

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