A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária está preocupada com as temperaturas altas que se fazem sentir e que poderão comprometer o bem-estar dos animais, reforçando as medidas necessárias ao transporte dos animais.
As viagens cujo planeamento não tenha em consideração a necessidade de reduzir o impacto das temperaturas extremas nos animais e em que possa estar em causa o cumprimento dos requisitos legais em vigor, não podem ser realizadas.
Numa comunicação dirigida aos transportadores e aos criadores que efectuem transporte de animais vivos, aquela Direcção fez saber que implementou um conjunto de medidas, entre as quais se destaca:
- Planear previamente os transportes de animais, tendo em conta as condições climatéricas existentes. Para o efeito, aconselha-se a consulta de sites como http://www.meteoalarm.eu/, onde é possível avaliar os alertas de temperatura em toda a Europa.
- Os transportes de animais, devem ser realizados durante os períodos de menor calor, tendo-se em atenção as horas de partida, a duração da viagem, as temperaturas nos diferentes locais, nomeadamente em pontos de paragem e transferência.
- Em períodos de maior calor, deve ser reduzida a densidade animal legalmente prevista durante o transporte. Aconselha-se uma redução de densidade de pelo menos 10%, a qual poderá ir até aos 30 % (isto para viagens de longa duração que ocorrem durante o dia).
- As condições fornecidas aos animais, devem ser de modo a salvaguardar os impactos da temperatura e o cumprimento da legislação, nomeadamente através do aumento da vigilância e assistência aos animais durante o transporte.
- Deve ser verificado antes e durante a viagem o correto funcionamento dos ventiladores e bebedouros (funcionalidade dos bebedouros e existência de água). Os suínos têm que ter acesso permanente à água durante toda a viagem, sendo aconselhável uma quantidade de paragens que permitam verificar que o sistema está operacional. Os restantes animais devem, em períodos de maior calor, ter um acesso bastante frequente à água de bebida.
- Deve ser verificado o funcionamento dos sensores e alarmes de temperatura, antes da viagem. Reforça-se a necessidade de dar cumprimento às disposições relativas aos valores da temperatura durante o transporte (0-30 ºC, com uma tolerância de +/- 5ºC).
- O plano de contingência deve prever as acções a adoptar em situações de muito calor.
Coimas
Por outro lado, e sempre que se verifique que durante o transporte não foram tomadas as medidas mencionadas, os valores da temperatura excederam o legalmente previsto, ou que os animais se encontram em sofrimento devido às condições climatéricas extremas, serão adoptadas as medidas legalmente previstas nomeadamente a aplicação de coimas e em casos graves e repetidos, a suspensão do transportador.
A DGAV alerta ainda que as Autoridades Competentes de vários Estados-membros “têm estado a proibir a realização do transporte, quando a temperatura ambiente excede os 30ºC e os meios de transporte não conseguem garantir, no seu interior, a gama de temperaturas prevista no Regulamento ou, os animais se encontrem em sofrimento causado pelas elevadas temperaturas, pelo que é aconselhado que, no planeamento da viagem a efectuar, os transportadores conheçam as restrições impostas pelos países de destino, bem como pelos países de passagem, relativamente a esta matéria”.
Agricultura e Mar Actual