A Lei do licenciamento industrial mudou. As coimas podem ir de 250 a 5.000 euros. A Associação Industrial Portuguesa (AIP) quer ajudar as empresas nesta matéria e constituiu uma equipa técnica multidisciplinar para prestar serviços de apoio à regularização do licenciamento industrial às empresas e aos seus associados.
Este serviço tem por objectivo apoiar a regularização de um conjunto significativo de unidades produtivas que não dispõem de título de exploração ou de exercício válido face às condições actuais da sua actividade, ao abrigo do regime extraordinário introduzido pelo DL nº 165/2014.
A apresentação do pedido de regularização extraordinária, por parte de empresa em situação irregular determina a suspensão dos procedimentos contra-ordenacionais directamente relacionados com a falta de título de exploração ou com a violação das normas relativas à conformidade com as regras de ambiente ou de ordenamento do território que se encontrem em curso. Esta regularização está em vigor apenas até 2 de Janeiro de 2016.
A par da regularização extraordinária ao abrigo do diploma referido, a AIP está a apoiar as empresas nos processos de licenciamento industrial regulares, na medida em que a falta de licenciamento industrial faz incorrer o industrial em coimas que podem ir de 250 a 5.000 euros, conforme a situação. Podem ser ainda aplicadas, simultaneamente com a coima, as sanções acessórias, em função da gravidade da infracção e da culpa do agente, como:
a) Perda, a favor do Estado, de equipamentos, máquinas e utensílios utilizados na prática da infracção;
b) Privação dos direitos a subsídios ou benefícios outorgados por entidades ou serviços públicos;
c) Suspensão do título de exploração;
d) Encerramento do estabelecimento e instalações.
O novo SIR – Sistema da Indústria Responsável
As mudanças introduzidas simplificam e reúnem num único diploma um conjunto de dispositivos legais referentes ao exercício da actividade industrial, à instalação das ZER – Zonas Empresariais Responsáveis e à acreditação de entidades com intervenção em matéria de licenciamento industrial.
Assim, especialistas do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, numa parceria com a AIP, explicaram em detalhe o novo SIR – Sistema da Indústria Responsável, numa sessão promovida na passada semana, na sede da Associação, em Lisboa.
A sessão, sobre o tema “Licenciamento industrial: O Novo SIR – Sistema da Indústria Responsável”, serviu para “informar e esclarecer os empresários sobre as novidades introduzidas pelo novo quadro legal que rege o licenciamento da actividade industrial”, diz fonte institucional da AIP.
A criação de condições mais favoráveis ao investimento industrial esteve na base da revisão do SIR, ecfetuada pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de Maio. O anterior foi revisto pelo Governo em Maio e desde o princípio de Outubro, com a publicação de quatro portarias normativas, há novas regras e requisitos a observar pelas empresas.
Intervieram naquela sessão, Norma Rodrigues, directora-geral da AIP, João Miguel Pimentel, director de Proximidade Regional e Licenciamento do IAPMEI, Paula Tavares Silva, chefe do Departamento de Licenciamento Industrial do Sul do IAPMEI, Paula Lança, técnica do Departamento de Licenciamento Industrial do Sul do IAPMEI, Maria José Chaves, da Sociedade Gestora ZER, Joaquim Ferreira da Costa, da Direcção-Geral de Energia e Geologia, Lurdes Almeida, da Direcção Regional da Agricultura e Pescas de LVT, e Ana Queiroz do Vale, da Câmara Municipal de Sintra.
Empresas com vantagens e benefícios fiscais nas ZER
“Zona territorialmente delimitada, destinada à instalação de actividades industriais, comerciais e de serviços, administrada por uma entidade gestora e com competências de coordenação do licenciamento industrial, controlo e supervisão das actividades instaladas”, sintetizou Maria José Chaves, da Sociedade Gestora ZER, ao explicar o conceito das chamadas Zonas Empresariais Responsáveis (ZER). Existem actualmente três, situadas em Rio Maior, Torres Novas e Cartaxo.
As ZER oferecem um conjunto de vantagens e benefícios fiscais para as empresas, industriais e outras: localização num parque promovido com um correcto ordenamento do território, qualidade urbanística e equilíbrio ambiental; infraestruturas devidamente licenciadas (água, luz, saneamento, comunicações, gás natural e fibra óptica); prestação de serviços comuns às empresas instaladas (segurança, portaria, manutenção espaços comuns, espaços verdes, etc.); dispensa de obtenção de autorização/viabilidade de localização; dispensa de AIA, desde que o EIA da ZER tenha incluído os elementos necessário ao EIA do estabelecimento em causa; dispensa de vistoria prévia para a emissão do título de exploração para os estabelecimentos industriais do Tipo 1 (excepto para as actividades agroalimentar que utilizem matéria-prima de origem animal não transformada); dispensa de qualquer autorização, procedimento, parecer, licença ou titulo que já tenha sido obtido pela ZER (por exemplo, titulo de utilização de recursos hídricos); redução das taxas de instalação e vistorias em 50%; isenção de IMT e isenção IMI por um período de 10 anos.
Pode pedir informações complementares à AIP através do endereço licenciamento@aip.pt
Aqui pode consultar Apresentações da sessão “Licenciamento Industrial – O Novo SIR – Sistema da Indústria Responsável”:
Principais alterações e aplicação, procedimentos e avaliação de conformidade
Sistema da Indústria Responsável (SIR)
ZER – Zonas Empresariais Responsáveis
Agricultura e Mar Actual