A AHRESP — Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal garante que a mudança de regras do estado de emergência, determinada pelo Governo, “arruína fim de ano”.
O Governo decidiu alterar as regras que tinha definido para o fim de ano, proibindo a circulação na via pública a partir das 23 horas no dia 31 de Dezembro e a partir das 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro. Paralelamente, procedeu a uma revisão dos horários dos estabelecimentos, permitindo que funcionem, no dia 31 de Dezembro, apenas até às 22h30, e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro apenas até às 13h00.
“A AHRESP não tem ainda toda a informação sobre as novas regras nem, obviamente, os dados que possam sustentar esta alteração. Porém, não pode deixar de lamentar a instabilidade que estas provocam e chamar a atenção para as despesas que nesta altura já foram realizadas pelas empresas, que permitiram reservas e adquiriram produtos e serviços, não podendo agora ver o seu investimento recuperado. Esta situação torna ainda mais urgente a regulamentação dos apoios às nossas empresas, que foram anunciados no passado dia 10 de Dezembro pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e a sua imediata implementação”, diz a Associação.
O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de Dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de Janeiro. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de ontem (17 de Dezembro de 2020), o novo decreto mantém as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procede ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo.
O que foi decidido:
• Aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23h00 do dia 31 de Dezembro e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro a partir das 13h00, mantendo-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h00 do dia 31 de Dezembro de 2020 e as 05h00 do dia 4 de Janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos;
• Rever os horários de funcionamento dos restaurantes em todo o território continental, estabelecendo-se que no dia 31 de Dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30 e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro até às 13h00, excepto para entregas ao domicílio;
• Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no País, foi ainda actualizada a lista dos concelhos de risco.
Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos
Quanto ao consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos, a AHRESP volta a “apelar a que as forças da autoridade cumpram com o disposto na lei quanto ao consumo de bebidas alcoólicas. Relembramos que este consumo está dependente do serviço de refeições apenas nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas e no período após as 20h00. Mais relembramos que, nos termos da lei em vigor, a venda de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos de restauração e similares é permitida, seja a bebida alcoólica disponibilizada com ou sem acompanhamento de refeição”.
Agricultura e Mar Actual