Os Açores vão passar a gerir, a partir do próximo ano, as quotas de atum patudo (Thunnus obesus) e de atum voador (Thunnus alalunga), no seguimento da repartição das quotas nacionais destas espécies de tunídeos pelo continente e pelas Regiões Autónomas, com base no historial de capturas destas espécies.
A repartição das quotas nacionais de patudo e de voador pelo continente e pelos Açores e Madeira foi uma proposta do Governo dos Açores e vai permitir às Regiões gerirem internamente estas quotas, indo ao encontro das reivindicações da Federação das Pescas dos Açores (FPA) e da Associação de Produtores de Atum e Similares dos Açores (APASA).
Açores e da Madeira com 85% da quota total nacional
Uma portaria do Ministério do Mar que será publicada durante a próxima semana em Diário da República vem estabelecer uma chave de repartição da quota de atuns patudo e voador pela frota registada no continente e pelas frotas dos Açores e da Madeira, que passam a ter 85% da quota total nacional.
A Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico gere as unidades populacionais de voador e de patudo, cujas quotas aprovadas são repartidas anualmente pelos Estados-membros da União Europeia.
Estas duas espécies de tunídeos são capturadas maioritariamente de forma dirigida por frotas artesanais dos Açores e Madeira.
Segundo o diploma, “importa assegurar a necessária estabilidade na operação por parte destas frotas e possibilitar uma gestão mais regional das possibilidades de pesca destas espécies”, pelo que, sob proposta das autoridades responsáveis pela gestão da pesca na Região Autónoma dos Açores, a portaria vem “regular a forma de repartição da quota portuguesa das referidas unidades populacionais entre a frota registada no continente e a frota registada nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.
Sem prejuízo da chave de repartição agora criada, está previsto que as possibilidades de pesca atribuídas e não utilizadas pelas frotas registadas no continente e nas regiões autónomas, fruto das flutuações e imprevisibilidade da ocorrência anual destas espécies, ficam disponíveis, após 30 de Setembro de cada ano, e mediante concordância, para troca com outros Estados-membros,
A portaria, assinada pelo Ministro do Mar, entra em vigor a 1 de Janeiro de 2021.
“A proposta de repartição das quotas de patudo e de voador pela Secretaria Regional do Mar para que as Regiões passem a gerir 85% das possibilidades de pesca para estas espécies integra-se na estratégia de valorização do atum”, refere um comunicado do Executivo açoriano.
Agricultura e Mar Actual